Segunda Turma do STF anula condenação que tornava Garotinho inelegível
Ministro Nunes Marques mudou de voto em julgamento da Segunda Turma que considerava ilegal a falta de perícia em operação para investigar compra de votos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques transformou o resultado do julgamento na Segunda Turma que analisa a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (União-RJ). A definição deste placar representa o último obstáculo para que ele possa concorrer nas eleições deste ano.
Inicialmente, ele havia divergido do relator, Ricardo Lewandowski, mas depois mudou seu voto, o que mudou para 3 a 2 o placar a favor de Garotinho. O resultado, porém, ainda não é definitivo, pois os outros ministros do colegiado ainda podem alterar suas definições, pedir destaque ou vista do processo até o dia 5 de agosto.
Lewandowski votou para negar o recurso do Ministério Público e, com isso, declarar a nulidade da condenação do ex-governador. O relator considerou que o MP não trouxe argumentos capazes de reverter a decisão que classificou as provas como inválidas por falta de perícia.
“Como não foi realizada nenhuma perícia no computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes/RJ, de onde foram extraídos os dados impugnados, é impossível assegurar, de forma indene de dúvida, a autenticidade dos elementos informativos arquivados no pen-drive arrecadado”, avaliou Lewandowski. O voto dele foi seguido não só por Nunes Marques, como também por Gilmar Mendes.
Já o ministro Edson Fachin (com voto acompanhado pelo ministro André Mendonça) discordou do relator e não viu razões para o habeas corpus concedido para Garotinho. Ele analisa o julgamento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), e com base nas demais provas, afirma que mesmo desconsiderando o computador sem perícia, a condenação tem base para persistir.
Anthony Garotinho havia sido condenado pelo TRE-RJ a 13 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa e supressão de documentos. O ex-governador também foi considerado culpado na acusação de coação ao longo do processo eleitoral de 2016, assim como durante as investigações na cidade de Campos dos Goytacazes (RJ), onde já foi prefeito.
No entanto, Ricardo Lewandowski acatou um pedido de habeas corpus e anulou a sentença, em março deste ano. O MP entrou com recurso contra esta liminar, que segue em julgamento pela Segunda Turma do STF até o início de agosto, no plenário virtual.