Toffoli diz que regra atual de responsabilidade das big techs é inconstitucional
Sessão sobre regulação das plataformas e as regras do Marco Civil da Internet foi interrompida; ministro do STF continua a votar na quinta (5)
A regra atual que estabelece o regime de responsabilidade das plataformas sobre conteúdos postados por usuários na internet é inconstitucional, disse, nesta quarta-feira (4), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o ministro, a norma “acoberta” violências digitais até que eventual decisão da Justiça obrigue o provedor a derrubar a publicação.
Voto ainda sendo lido
A fala do ministro foi feita ao votar no julgamento sobre a responsabilidade das chamadas big techs estabelecido no artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Toffoli não concluiu seu voto, e ainda não propôs qual definição dará ao tema. Ele indicou que vai fixar uma regra geral para permitir a responsabilidade do provedor a partir de uma notificação extrajudicial do usuário, sem a necessidade de uma decisão da Justiça.
Atualmente, esse método é adotado só para conteúdos com nudez ou atos sexuais de caráter privado. Toffoli indicou que essa regra deveria valer para a “proteção de todos os direitos fundamentais no ambiente digital”.
Ele deve terminar de votar na quinta (5), com a continuidade da análise do caso pela Corte.
Toffoli é o relator de um dos processos sobre o assunto. Ele começou a votar na última quinta (28).
“Mundo de violência digital”
Para o ministro, a falta de uma regulação clara para as plataformas “fomenta a disseminação, sem nenhum controle, de teorias de conspiração, dando causa ao sectarismo, a polarização, aos extremismos e ao discurso de ódio”.
“Vivemos um mundo de violência digital. Violência essa que o artigo 19 acoberta enquanto não houver descumprimento de decisão judicial”, afirmou.
A Corte julga dois recursos sobre o assunto. O outro caso é relatado por Luiz Fux, que será o segundo a votar.
Ao começar a votar, na última quinta (28), Toffoli defendeu uma atualização do regime de responsabilidade das plataformas, passados mais de 10 anos de vigência do Marco Civil da Internet. “Não se pode mais ignorar a necessidade de sua atualização”, afirmou o ministro, na ocasião.
Análise
O Marco Civil da Internet é uma lei de 2014 que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
A Corte julga dois recursos, apresentados por Facebook e Google. As empresas questionam as regras para funcionamento das plataformas e o regime de responsabilidade sobre conteúdos postados por usuários.
Os casos têm repercussão geral reconhecida, ou seja, o que for definido valerá para todos os casos semelhantes na Justiça.
O recurso do Facebook foi apresentado após a plataforma ter sido condenada a indenizar uma dona de casa que foi vítima de um perfil falso com conteúdo ofensivo.
O recurso do Google discute o caso de uma professora que pediu a retirada de uma comunidade do Orkut com conteúdo pejorativo contra ela. A questão nesse caso é se a empresa hospedeira do conteúdo tem ou não a obrigação de fiscalizar e retirar conteúdo do ar.
Como é hoje
Atualmente, o Marco Civil da Internet só responsabiliza civilmente as plataformas se não houver cumprimento de decisão judicial determinando a remoção de conteúdo postado por usuários. A garantia está no artigo 19 da lei.
A responsabilidade civil envolve o dever de indenizar eventuais danos, por exemplo.
Pela lei, só existem duas exceções a esse comando: divulgação de imagens ou vídeos com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado ou para violação de direitos autorais. Nesses casos, a plataforma deve remover o conteúdo a partir de notificação extrajudicial.
Big techs
Facebook e Google se manifestaram na quarta-feira (27).
As big techs admitiram a possibilidade de um aumento de responsabilidade das plataformas sobre publicações que envolvam conteúdos relacionados a tentativa de golpe de Estado ou de abolição violenta do Estado de Direito.
As duas companhias defendem o modelo atual de regulação do setor, e pedem que o Supremo confirme sua validade.
Ambas, no entanto, fizeram proposições caso a Corte decida que é preciso mudar a atual forma de tratamento do assunto.
Elas admitem uma responsabilidade maior para um rol limitado de temas e só para publicações em que se seja possível identificar objetivamente crimes ou condutas irregulares previstas em lei.
Além de golpe, foram citados casos como terrorismo e abuso infantil, por exemplo.