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    Aborto legal: Moraes dá 5 dias para prefeitura e governo de SP responderem sobre repasse de dados de pacientes

    Decisão do ministro foi publicada em despacho na terça-feira (3)

    Lucas Schroederda CNN , São Paulo

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira (3) que a Prefeitura de São Paulo e o governo do estado informem, no prazo de cinco dias, se compartilharam com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) prontuários médicos de mulheres que realizaram aborto legal.

    “Caso os dados não tenham sido compartilhados, ficam os entes cientificados, desde logo, sobre a proibição de fornecerem dados pessoais constantes de prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal”, declarou o ministro em despacho.

    A decisão de Moraes ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, protocolada em abril pelo PSOL, na qual o partido questiona uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a utilização de técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.

    O Ministério Público Federal (MPF) iniciou no mês passado uma investigação contra o Cremesp sobre o vazamento de dados de médicos que realizaram abortos legais no estado de São Paulo.

    A investigação tem como objetivo apurar “eventual irregularidade da atuação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo na instauração de sindicâncis, de ofício, contra médicos que realizaram serviço de interrupção de gravidez no Hospital Vila Nova Cachoeirinha nas hipóteses de pacientes com mais de 22 semanas de gestação, em suposta violação dos prontuários médicos”.

    Em nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que a Prefeitura de São Paulo ainda não foi notificada. “Quando houver intimação, o Município fornecerá as informações ao Supremo Tribunal Federal dentro do prazo processual. A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) cumpriu as disposições legais do Conselho Regional de Medicina. Após fiscalização aberta pela entidade e em conformidade com a Lei nº 3.268/57, entregou os prontuários, garantindo o sigilo médico e utilizando meios adequados, conforme previsto no Código de Ética Médica”, informou a PGM.

    Em nota à CNN, o Governo do Estado de São Paulo afirmou que “não é parte da ordem judicial e citada e não foi notificado”.

    “A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) segue todas as previsões legais e normativas federais vigentes relativas à interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, visando garantir a segurança, o acolhimento e o atendimento humanizado às mulheres.

    Para ter acesso aos serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no Estado de São Paulo, basta procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada para a realização do procedimento, e apresentar um documento com foto”, afirmaram.

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