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    No STF, Google e Facebook citam possibilidade de ampliar responsabilidade por conteúdo sobre golpe

    Corte começou a julgar processos sobre regulação das big techs e validade do Marco Civil da Internet; análise continua na quinta (28)

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    As gigantes de tecnologia Google e Facebook manifestaram nesta quarta-feira (27) no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de um aumento de responsabilidade das plataformas sobre publicações que envolvam conteúdos relacionados a tentativa de golpe de Estado ou de abolição violenta do Estado de Direito.

    As posições das empresas foram apresentadas no começo do julgamento das ações que tratam da regulamentação das redes sociais e da validade de trechos do Marco Civil da Internet.

    As duas companhias defendem o modelo atual de regulação do setor, e pedem que o Supremo confirme sua validade.

    Ambas, no entanto, fizeram proposições caso a Corte decida que é preciso mudar a atual forma de tratamento do assunto.

    Elas admitem uma responsabilidade maior para um rol limitado de temas e só para publicações em que se seja possível identificar objetivamente crimes ou condutas irregulares previstas em lei.

    Além de golpe, foram citados casos como terrorismo e abuso infantil, por exemplo.

    O julgamento do tema será retomado na quinta-feira (28), com a continuidade das manifestações das entidades que participam dos processos.

    O STF analisa duas ações, sob as relatorias de Luiz Fux e Dias Toffoli.

    O tema chegou ao plenário da Corte depois de não ter avançado no Congresso. Na Câmara, o projeto de lei das fake news teve a tramitação paralisada e foi remetido para um grupo de trabalho instalado em junho. Não houve nenhum andamento desde então.

    Como é hoje

    Atualmente, o Marco Civil da Internet só responsabiliza civilmente as plataformas se não houver cumprimento de decisão judicial determinando a remoção de conteúdo postado por usuários. A garantia está no artigo 19 da lei.

    A responsabilidade civil envolve o dever de indenizar eventuais danos, por exemplo.

    Pela lei, só existem duas exceções a esse comando: divulgação de imagens ou vídeos com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado ou para violação de direitos autorais. Nesses casos, a plataforma deve remover o conteúdo a partir de notificação extrajudicial.

    “Evitar judicialização”

    O Facebook admitiu a possibilidade de o Marco Civil da Internet passar a listar outras situações em que as big techs tenham que excluir publicações a partir de notificação de usuários, sem que tenham sido acionadas pela Justiça –sob pena de serem responsabilizadas.

    A empresa defendeu uma ampliação limitada das possibilidades de responsabilização das plataformas, listando os seguintes casos:

    • exploração sexual infantil;
    • terrorismo;
    • racismo;
    • abolição violenta do Estado democrático de Direito;
    • golpe de Estado (359-M).

    “Conceitos abertos como fake news, desinformação, crimes contra honra ou postagens manifestamente ilegais incentivariam remoções excessivas e levariam a judicialização massiva”, disse o advogado que representou a big tech, José Rollemberg Leite Neto.

    Segundo o advogado, o Facebook busca uma “solução legislativa” para o tema. “A possiblidade de haver mudança legislativa não importa dizer que o modelo brasileiro é, só por isso, inconstitucional”.

    “Cautela”

    O Google foi na mesma linha. Conforme a empresa sustentou no STF, seria possível ampliar o regime de responsabilidade de forma “cautelosa” e para situações “objetivas” que possam ser enquadradas em lei.

    Essa posição envolveria, por exemplo, abolição violenta do Estado de direito, golpe de Estado, terrorismo, violência ou abuso infantil e instigação ao suicídio ou à automutilação.

    Para o advogado Eduardo Bastos Furtado de Mendonça, que representou a empresa, não se deve criar um “dever de monitoração” da empresa sobre os conteúdos. A remoção teria que se dar a partir de uma notificação do usuário.

    “O Marco Civil da Internet é compatível com a Constituição. Entendemos que uma mudança seria menos traumática e mais compatível se viesse pela ampliação cautelosa das hipóteses em que se admite notificação extrajudicial, como marca da responsabilidade civil”, afirmou.

    “Não faria sentido responsabilizar plataforma por não haver removido conteúdo cujo exame é polêmico, sujeito a valoração subjetivas. Um sistema como esse seria incentivo maciço de remoção de tudo que possa ser controverso”.

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