Pedido de vista pode adiar decisão do STF sobre regulação das redes sociais
Fontes da Corte não descartam que algum ministro interrompa julgamento, previsto para começar nesta quarta
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar os processos sobre a regulamentação das redes sociais na quarta-feira (27), mas uma conclusão definitiva deve ficar apenas para 2025.
Diante da complexidade do caso e da própria estrutura do julgamento, que inclui três ministros relatores e uma longa lista de sustentações orais, a expectativa é de que haja pedido de vista.
Esse pedido pode ser feito por qualquer ministro que deseje mais tempo para analisar o caso e formar seu convencimento. Pelo regimento interno do STF, o prazo para devolução do voto é de 90 dias úteis.
Além de empurrar a retomada do julgamento para o próximo ano, visto que o Supremo está a menos de um mês do recesso, o pedido de vista pode abrir espaço para que o Congresso Nacional avance no tema.
A regulação das “big techs” pode abrir um novo ponto de atrito entre os poderes Judiciário e Legislativo. No ano passado, o STF chegou a pautar os processos, mas recuou para que o Congresso pudesse atuar.
A avaliação da Corte, entretanto, foi a de que isso não ocorreu na velocidade esperada. Diante da inércia dos parlamentares, o caso foi reincluído no calendário de julgamentos do STF.
Nos bastidores, ministros do Supremo têm afirmado que esse deves ser um dos julgamentos mais emblemáticos dos últimos anos e um verdadeiro marco para a democracia brasileira de uma forma geral.
A urgência em debater a regulamentação das redes sociais já havia sido identificada desde os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, e ganhou um novo peso após o atentado do homem-bomba no STF.
A avaliação é de que a falta de regras mais rígidas para as plataformas digitais acaba incentivando a radicalização política, diante da disseminação de discursos de ódio e notícias falsas, por exemplo.
A leitura da maioria dos ministros é de que as plataformas devem ser mais proativas na remoção desse tipo de conteúdo – e não atuarem apenas quando houver uma decisão judicial.
Serão julgadas no STF, em conjunto, três ações sobre o Marco Civil da Internet — uma de relatoria do ministro Dias Toffoli, outra de Luiz Fux e mais uma sob responsabilidade do ministro Edson Fachin.
O ponto central do debate é a validade ou não do artigo 19, que prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por posts de terceiros se não cumprirem decisão judicial de remoção de conteúdo.
Casos como o do X, que ficou bloqueado por um mês no Brasil devido ao descumprimento de ordens judiciais, também devem ser discutidos à luz dos princípios da liberdade de expressão e da proporcionalidade.