Senado rejeita possibilidade de bloqueio e conclui votação do projeto das emendas
Após fim da análise pelos senadores, proposta já consta na pauta do plenário da Câmara dos Deputados desta segunda (18)
O Senado concluiu, nesta segunda-feira (18), a análise do projeto que busca dar mais transparência e regulamento o pagamento de emendas parlamentares.
A maioria rejeitou a possibilidade de o governo bloquear recursos de emendas para cumprir a meta fiscal. Foram 47 votos pela rejeição, 14 contra e uma abstenção.
A proposta retorna agora para a Câmara, onde já consta na pauta do plenário desta segunda.
Os congressistas têm pressa para concluir a votação do projeto, que é necessária para destravar a execução de emendas, suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por falta de transparência.
Destaques
Os senadores aprovaram o texto-base da matéria na semana passada e votaram nesta tarde os destaques (possíveis mudanças).
Um dos trechos votados em separado nesta tarde foi o destaque do PL. O partido questionou a inclusão da possibilidade de o governo bloquear e contingenciar recursos de emendas para cumprir a meta fiscal.
Os senadores acataram a sugestão e retiraram o termo “bloqueio” do texto, mantendo apenas a possibilidade de o governo contingenciar os recursos. Antes, o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), havia retomado a versão original da proposta para incluir o termo.
Na aprovação na Câmara, a expressão havia sido retirada pelo relator na Casa, deputado Elmar Nascimento (União-BA).
Coronel havia atendido a um pedido do governo e retomou a versão inicial do projeto — o que foi derrubado no plenário do Senado.
Bloqueio x contingenciamento
O bloqueio, na prática, é quando o governo barra gastos não obrigatórios (como as emendas parlamentares de comissão) quando há um crescimento maior que o esperado nas despesas obrigatórias. Nesses casos, a equipe econômica pode escolher quais áreas serão afetadas pelos cortes.
Já o contingenciamento ocorre quando o governo não consegue arrecadar a quantia esperada de recursos para os cofres públicos. Nesses casos, o governo congela gastos até que a arrecadação tenha resultados favoráveis.
Mudanças
Um dos destaques aprovados no plenário foi a retirada do percentual mínimo de emendas de comissão que deverá ser direcionada para ações e serviços públicos de saúde.
Apresentado pelo União Brasil, ele foi aprovado por 39 votos a 25. Com isso, foi retirada a obrigatoriedade de que 50% dessas emendas sejam aplicadas na área de saúde.
Emendas de bancada
As emendas de bancada, indicadas por congressistas que representam os mesmos estados, deverão destinar recursos para projetos de investimentos estruturantes e para ações e equipamentos públicos prioritários, em 21 áreas, como educação, habitação, saúde, transporte e direitos humanos.
Uma das mudanças feitas por Coronel foi a ampliação de oito para dez no número de emendas que poderão ser apresentadas por cada bancada estadual.
Esses recursos não poderão ser individualizados, ou seja, a deliberação sobre o destino dos recursos deverá ser definida de forma coletiva pela bancada e registrada em ata.
Emendas de comissão
As emendas de comissão são indicadas pelos colegiados permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional. De acordo com o parecer, esses recursos deverão ter objeto identificado.
Cada comissão receberá propostas de indicação dos recursos por parte dos líderes partidários. O colegiado terá até 15 dias para aprovar a indicação das emendas.
Emendas individuais
As emendas individuais são aquelas indicadas por cada congressista. De acordo com o parecer em análise, o autor deverá informar o objeto e o valor da transferência, dando prioridade para obras inacabadas.
O estado ou prefeitura que receber o recurso deverá indicar, por meio do site transferegov.br, a agência bancária e a conta corrente em que serão depositados os recursos.
No caso das emendas de transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, o estado ou município beneficiado deverá comunicar, em até 30 dias, o valor do recurso recebido e o plano de trabalho e cronograma da execução da verba.
As informações deverão ser repassadas ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas da União e aos tribunais de contas estaduais ou municipais.
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