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    Zanin e Dino votam contra pedido para retirar símbolos religiosos em órgãos públicos

    STF julga recurso do MPF que contesta presença de itens como crucifixos em prédios públicos

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta sexta-feira (15) para rejeitar um recurso que pede a retirada de todos os símbolos religiosos em órgãos públicos.

    A discussão passa por saber se a presença desses símbolos, como crucifixos, fere princípios como o do Estado laico.

    Para Zanin, relator do caso, a existência dos itens religiosos nos prédios públicos não viola as normas constitucionais, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira. Dino seguiu o entendimento.

    O tema está sendo julgado em sessão virtual que começou nesta sexta (15) e vai até 26 de novembro. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

    Herança cultural

    Em seu voto, Zanin disse que a presença dos símbolos religiosos nos espaços públicos “não deslegitima” a ação estatal, seja administrativa ou de julgador, “mesmo porque a fundamentação jurídica não se assenta em elementos divinos”.

    Segundo o ministro, a existência desses itens “não constrange o crente a renunciar à sua fé; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião”.

    Para Zanin, a solução da controvérsia passa por levar em consideração o “aspecto histórico-cultural presente”, como a importância do catolicismo.

    “No início de meu voto, demonstrei como o Cristianismo — até então liderado pela Igreja Católica — esteve presente na formação da sociedade brasileira, registrando a presença jesuítica desde o episódio do descobrimento e, a partir daí, atuando na formação educacional e moral do povo que surgia”, afirmou.

    “Não fossem apenas os crucifixos, não há como desconsiderar as dezenas de dias consagrados — diversos deles com decretação de feriado —, a nomenclatura de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos, escolas públicas, estados brasileiros, que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira.”

    Legado do cristianismo

    Ao acompanhar o entendimento, Flávio Dino também ressaltou que a valorização da dimensão religiosa do ser humano pela Constituição “reflete uma influência histórica do cristianismo e, em particular, da Igreja Católica”.

    Dino deu exemplos da presença desse legado os nomes de estados e municípios. “Com nomes de Santas e Santos, são 586 Municípios, aproximadamente. Tais denominações são parte da construção de nossa identidade nacional”, afirmou.

    “O descanso semanal remunerado, prática consolidada na legislação trabalhista e na rotina dos brasileiros, é mais uma herança da tradição judaico-cristã que foi incorporada à nossa cultura e que beneficia a organização da vida social, sem impor ou discriminar qualquer religião”, disse Dino.

    De acordo com o magistrado, a presença de símbolos religiosos do cristianismo vai além do aspecto “puramente religioso e assumem um valor cultural e de identidade coletiva”.

    “O crucifixo, assim, possui um duplo significado: representa a fé para os crentes e a cultura para os que compartilham da comunidade”, afirmou.

    Segundo Dino, proibir a exposição de crucifixos em repartições públicas seria instituir um “Estado que não apenas ignora, mas se opõe a suas próprias raízes culturais e à liberdade de crença”.

    O caso

    A discussão sobre o tema chegou ao STF por meio de um recurso do Ministério Público Federal (MPF).

    O órgão havia acionado a Justiça Federal em São Paulo contra a exposição de símbolos religiosos em repartições públicas do estado.

    O Judiciário negou o pedido em duas instâncias. No Supremo, o caso teve reconhecida a repercussão geral.

    Na Corte, a posição defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) passou a ser a de rejeição do pedido.

    Segundo o órgão, os símbolos religiosos não violam os princípios da laicidade do Estado, da liberdade de crença, da isonomia, da impessoalidade da Administração Pública e da imparcialidade do Poder Judiciário.

    Tratam-se, segundo o órgão, de expressão da liberdade religiosa e da diversidade cultural do povo brasileiro, que deve ser “salvaguardada pela tolerância e respeito ao pluralismo”.

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