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    Teo Cury
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    Teo Cury

    Explica o que está em jogo, descomplica o juridiquês e revela bastidores dos tribunais e da política em Brasília. Passou por Estadão, Veja e Poder360

    Fux pede que decisão sobre bets seja julgada por demais ministros do STF

    Magistrado mandou governo adotar medidas para impedir apostas com dinheiro de programas sociais e vedar publicidade para crianças e adolescentes

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, leve a julgamento no plenário virtual extraordinário a decisão que mandou o governo adotar medidas para impedir apostas com dinheiro de programas sociais e vedar publicidade para crianças e adolescentes.

    As sessões virtuais de julgamento são realizadas semanalmente, com duração de seis dias úteis. Já as sessões virtuais extraordinárias podem ser convocadas com duração reduzida pelo presidente do STF.

    A decisão do ministro foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e pelo partido Solidariedade.  A CNC citou os impactos econômicos, sociais e para a saúde dos apostadores e pediu que o STF declarasse inconstitucional a lei que regulamenta as bets.

    A Procuradoria-Geral da República também apresentou ação questionando e pedindo a derrubada da lei. Diante da complexidade do tema, o ministro marcou duas audiências públicas, que aconteceram nesta semana, para discutir os efeitos das bets.

    Fux afirmou na decisão que os debates nas audiências apresentaram evidências “dos relevantes e deletérios impactos” da publicidade de apostas na saúde mental de crianças e adolescentes e das apostas nos orçamentos familiares de pessoas beneficiárias de programas sociais e assistenciais.

    “Verifica-se que o atual cenário de evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, configura manifesto periculum in mora, que deve ser afastado de imediato, sob pena de a inaplicação de normas já editadas, até janeiro de 2025, agravar o já crítico quadro atual”, escreveu Fux.