STF julga a partir desta sexta (15) se símbolos religiosos em órgãos públicos ferem Estado laico
Ação chegou à Justiça há 15 anos; tema será analisado pelos ministros em plenário virtual
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, a partir desta sexta-feira (15), a ação do Ministério Público Federal (MPF) que questiona a presença de símbolos religiosos em prédios públicos — no próprio plenário do STF há um crucifixo, como mostra a foto acima.
O tema é classificado como de repercussão geral – isto é, o entendimento da Corte deverá ser aplicado em processos similares que estejam tramitando em instâncias inferiores da Justiça.
Conforme o STF, o julgamento foi agendado para o período entre os dias 15 e 26 de novembro, em plenário virtual, no qual não há debate entre os ministros, somente a apresentação dos votos em um sistema eletrônico.
Mais de 15 anos
A ação do MPF foi apresentada em julho de 2009, com um pedido para que fossem retirados todos os símbolos religiosos presentes em locais de visibilidade e de atendimento ao público nas repartições públicas federais em São Paulo. Para o MPF, a prática é uma “afronta à garantia do Estado laico”.
O termo “Estado laico” se refere à garantia constitucional de que não pode haver vinculação entre o poder público e uma determinada igreja ou religião, e que todos devem ter o direito de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma.
Negativas
Após o ajuizamento da ação em 2009, o pedido foi julgado improcedente pela Justiça Federal em 2013. O MPF, por sua vez, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Cinco anos depois, o recurso também foi rejeitado
Em abril de 2019, após esgotar os recursos em segunda instância, o MPF tentou entrar com um recurso extraordinário, pedindo que fosse admitido pelo STF com repercussão geral.
O relator do caso era o então magistrado Ricardo Lewandowski, hoje no comando do Ministério da Justiça. Com a saída de Lewandowski da Corte, em 2023, o ministro Cristiano Zanin assumiu o caso.
O que muda com a decisão do STF sobre CLT para servidor público?