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    SC analisa indenização por animais mortos por leão-baio; entenda

    Produtores rurais estariam matando os animais em função de perda de rebanho

    Victor Aguiarcolaboração para a CNN , São Paulo

    A Comissão de Turismo e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (6), o projeto de lei que acrescenta indenização para animais abatidos por leão-baio.

    Anteriormente, o texto já havia sido aprovado nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças. Com a nova aprovação, o projeto segue para as comissões de Agricultura e de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal. Depois, passa por votação em plenário.

    O PL 259/2021, de autoria do deputado estadual Marcius Machado (PL), propõe alteração da lei que criou o Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fundesa), e determina que ele deve ser o órgão responsável por indenizar os donos dos animais abatidos.

    Para Machado, a medida é uma forma de proteger o leão-baio, animal também conhecido como onça-parda e que costuma habitar áreas de Mata Atlântica.

    “O leão-baio é um animal extraordinário da fauna brasileira. Alguns produtores, de ovelhas, por exemplo, estão matando estes animais por raiva, revoltados com a perda do seu rebanho”, afirmou o parlamentar. “Nada mais justo que o Estado indenize o produtor por meio de recursos do Fundesa.”

    Relator vê desvirtuamento de fundo e incentivo a más práticas

    O texto foi aprovado por maioria, com quatro votos favoráveis e um contrário, do deputado Marquito (PSOL), que relatou o projeto. Para o parlamentar, a proposta acarretaria no “desvirtuamento do objetivo do Fundesa”, e poderia “desestruturar as ações relativas à vigilância em saúde animal”.

    Para reforçar seu entendimento, Marquito reforçou o fato de a Procuradoria-Geral catarinense ter apontado inconstitucionalidade na matéria, bem como o Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina ter recomendado a rejeição da proposta.

    O parlamentar citou, ainda, que “a indenização dos proprietários por si só não incentiva boas práticas de manejo [do rebanho]”.

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