Moraes pede vista e julgamento sobre cigarros com aditivos é suspenso
STF julga competência da Anvisa para editar normas que restrinjam a importação e a comercialização de produtos derivados do tabaco que contenham aditivos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pediu vista no julgamento sobre a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em proibir cigarros com aditivos no Brasil. Com isso, o julgamento fica suspenso.
A sessão virtual, iniciada na manhã da última sexta-feira (1º), contou apenas com o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli — que considerou improcedente a ação que questiona a competência da agência no caso.
No mesmo dia, Moraes pediu vista no processo, adiando o julgamento para mais tempo de análise.
De acordo com regimento da Casa, o voto-vista deve ser apresentado em até 90 dias, contando a partir da data de publicação da ata de julgamento. Depois desse prazo, automaticamente os autos são liberados para que o julgamento prossiga.
Entenda o processo
Em 2018, a Cia Sulamericana de Tabacos moveu uma ação questionando a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o qual apoiou a Anvisa, que editou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, proibindo que produtos derivados de tabaco tenham aditivos.
As substâncias adicionadas ao cigarro servem para dar sabor e aromatizar o produto final. Segundo a autarquia, a resolução tem como objetivo diminuir a atratividade dos derivados do tabaco, o que impacta diretamente na incidência de novos fumantes.
A Cia Sulamericana alegou não haver evidências que a proibição reduza o consumo de tabaco ou que possa minimizar os danos causados à saúde, além de que a Agência teria excedido o limite do seu poder regulatório.
“O referido ato normativo, extrapolou os limites estabelecidos pelo legislador ordinário, incorrendo em verdadeiro afronta ao Texto Constitucional, quando, ao dispor sobre o uso e as quantidades de determinadas substâncias contidas nos cigarros, proibiu o uso de aditivo, assim considerado qualquer substância que não seja água ou tabaco”, argumentou a Companhia na petição inicial.
Naquele ano, o STF discutiu o tema, mas não houve quórum suficiente para invalidar a norma. Por esse motivo, a empresa pede que o assunto seja rediscutido no Plenário.
O resultado do julgamento tem repercussão geral, então a decisão valerá para outros casos semelhantes na Justiça.
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