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    Governo edita nova Medida Provisória que isenta imposto de remédios importados

    Documento anterior que tratava do tema perdeu a validade nesta sexta-feira (25), por falta de análise por parte do Congresso

    Leonardo Ribbeiroda CNN , em Brasília

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na noite desta sexta-feira (25), uma nova Medida Provisória que garante a isenção do Imposto de Importação incidente sobre os medicamentos vendidos via plataformas, sites e outros meios digitais. O texto define que o benefício será válido até 31 de março de 2025.

    Com isso, a alíquota do tributo fica zerada para produtos adquiridos por pessoa física para uso próprio ou individual até o valor limite de dez mil dólares.

     

    “A edição da MP é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência”, explicou o governo federal em um comunicado.

    Na prática, os fármacos deixam temporariamente de ser taxados com uma alíquota de 60%. Na lista estão remédios usados no tratamento de doenças raras, por exemplo.

    A decisão de editar a MP ocorre no mesmo dia em que um outro documento que tratava do tema perdeu a validade.

    A medida havia sido editada em resposta às dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde, a partir da lei que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover). Na época, os parlamentares incluíram na proposta assuntos relativos a impostos, como a chamada “taxa das blusinhas”.

    Assim como o texto anterior, o atual tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. A medida precisa passar por análise em uma comissão mista do Congresso e depois ser votada nos plenários da Câmara e do Senado.

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