STF suspende norma que proíbe empresas de explorar loterias em mais de um estado
Medida vale somente para loteria de números, de bilhetes numerados e loterias instantâneas; não inclui bets
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu a norma da Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790/2023) que proíbe um grupo econômico de obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado. A decisão será submetida ao Plenário para referendo.
A decisão atende a um pedido do estado de São Paulo, que pediu uma liminar provisória para suspender a norma após o julgamento da ação ter sido suspensa por um pedido de vista, isto é, mais tempo de análise, do ministro Gilmar Mendes.
O estado tem um leilão para a concessão de seus serviços lotéricos marcado para segunda-feira (28).
A ação se refere unicamente a modalidades como a loteria de números, de bilhetes numerados e loterias instantâneas e, portanto, não tem validade para as chamadas “bets”. As regras sobre as casas de apostas online estão sendo discutidas em outra ação, na ADI 7.721.
A decisão do ministro Luiz Fux também suspende a regra que limita a publicidade das loterias estaduais às pessoas localizadas no estado. Governadores de seis estados – São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro – e do Distrito Federal questionam a regra no STF.
Fux considerou que não há justificativa razoável para restringir a concessão de serviços lotéricos a um grupo econômico em mais de um estado.
Para o ministro, a proibição estimula que as empresas com condições técnicas de prestar serviços mais eficientes irão competir pela concessão em estados mais populosos e mais lucrativos, em prejuízo dos estados menores, que perdem potencial de arrecadação.
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