Ministério Público defende punição maior a presos flagrados com drogas e álcool
Instituição sustenta que o porte e o consumo de drogas dentro dos presídios subvertem a ordem e a disciplina e não podem ser punidos com falta disciplinar média
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, enviou nesta semana uma sugestão de projeto de lei à Câmara dos Deputados em defesa de punição administrativa maior para o preso flagrado com drogas e álcool.
A proposta busca alterar a Lei de Execução Penal para punir com falta disciplinar grave o preso que “fabricar, adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.
Paulo Sérgio sustenta na justificativa do projeto de lei que o porte e o consumo de drogas no interior dos presídios subvertem a ordem e a disciplina e não podem ser punidos somente com falta disciplinar média (leia mais abaixo).
São consideradas faltas graves:
- fugir da prisão
- incitar ou participar de motins
- carregar instrumentos que possam ferir
- provocar acidente de trabalho
- descumprir regras do regime aberto
- desobedecer a servidores
- deixar de cumprir tarefas
- utilizar aparelhos de comunicação
- recusar a ter o perfil genético identificado
As faltas graves são punidas com a mudança de regime prisional, a recontagem de prazo para obtenção de novos benefícios e com a perda parcial de dias que podem ser abatidos da pena por meio de trabalho ou estudo.
Os presos também podem ser punidos com isolamento, suspensão ou restrição de direitos e inclusão no regime disciplinar diferenciado.
A sugestão foi feita para que a legislação se adeque à decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que comprar, guardar, transportar ou portar maconha para consumo pessoal não é mais crime. O uso de maconha continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em local público.
O Ministério Público do Estado de São Paulo sustenta que o sistema prisional é um ambiente no qual a segurança e a ordem devem imperar para propiciar, não apenas a prestação do bom serviço penitenciário, mas a reintegração social do apenado, sua segurança e da própria sociedade.
“Ademais, não se concebe, com o devido respeito, a possibilidade do sistema prisional se manter disciplinado se o porte e consumo de ‘maconha’ ou drogas se situarem somente como falta disciplinar de cunho eminentemente médio, notadamente porque sua utilização no interior dos presídios culmina por se constituir em evidente possibilidade de subversão da ordem e disciplina”, justifica o procurador-geral de Justiça.
“O mesmo ocorre, aliás, com as bebidas alcoólicas, atualmente consideradas como infrações médias, razão pela qual se cuidou de incluir sua tipificação no dispositivo, considerando-se como falta grave”, diz Paulo Sérgio de Oliveira Costa.