Juiz federal dá liminar para bet fora da lista da Fazenda atuar até 31 de dezembro
Magistrado vê violação ao princípio da segurança jurídica em antecipação de prazo
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu nesta terça-feira (15) uma liminar em favor de uma empresa de apostas online para que ela possa manter suas atividades até 31 de dezembro de 2024, mesmo sem ter pedido autorização para o Ministério da Fazenda dentro do prazo estipulado, no mês passado.
O ministério disse à CNN que somente vai se manifestar nos autos do processo.
A empresa Megapix Comunicação e Tecnologia Ltda., com sede em Caruaru (PE), não foi incluída na lista de bets autorizadas a operar no Brasil pela Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada à Fazenda. Com isso, a plataforma entrou com o pedido de liminar para estender até o fim do ano o prazo para se regularizar.
No pedido de liminar, os advogados Ariane Sabrina Batista e Marcos Bispo Alves alegam violação ao princípio da segurança jurídica no ato que antecipou o prazo para regularização das bets para setembro – em outubro, a Fazenda divulgou uma lista de empresas que pediram autorização à pasta.
“É cediço na jurisprudência que a Administração não pode extrapolar seu poder regulamentador impondo sanções, criando ou reduzindo prazos ou outras exigências que violem o princípio da reserva legal”, escreveu o juiz federal na liminar.
Ao citar a linha do tempo das portarias publicadas pela Fazenda, Catta Preta Neto cita que, em maio, foi estabelecido o prazo de 31 de dezembro para regularização das bets.
“Norma posterior, no curso deste prazo, que o altera, viola o princípio da segurança jurídica. A Administração não pode alterar seus atos ao seu bel prazer, sem resguardar os direitos já constituídos em favor dos particulares”, afirmou o juiz.
“As empresas que já estavam em atividade iniciaram um processo de adequação à legislação com a expectativa de um prazo que se encerraria – e encerra – em 31 de dezembro de 2024. Este é o prazo que vale para a impetrante”, disse Catta Preta Neto. “Sendo o caso dos autos, defiro o pedido de liminar para determinar que a impetrante seja autorizada a funcionar até 31 de dezembro de 2024, nos termos da Portaria SPA/MF nº827 de maio de 2024.”