STF começa a discutir norma que prevê fechamento de manicômios judiciários
Resolução do CNJ instituiu a Política Antimanicomial do Judiciário; sessão só terá manifestações e votos serão apresentados em outro momento
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a discutir nesta quinta-feira (10) um conjunto de quatro ações que questionam a adoção da Política Antimanicomial do Judiciário.
A norma, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023, estabelece o fechamento de todos os manicômios judiciários no país.
Essas instituições são locais que recebem pessoas que cometem crimes e que são consideradas “inimputáveis”, ou seja, que não podem ser responsabilizadas criminalmente por seus atos pela existência de doença mental.
A lei considera que essas pessoas são incapazes de entender o caráter ilícito da sua ação.
Como os inimputáveis não podem ser presos em celas comuns, são direcionados para os manicômios judiciários, também chamados de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
O caso vai começar a ser analisado pelo plenário do STF. O relator é o ministro Edson Fachin.
Na ocasião, o magistrado vai ler o relatório (resumo) da tramitação dos processos. Na sequência, vão se manifestar as partes e as entidades admitidas nas ações para colaborar com informações.
Não haverá votos na sessão. Os ministros votarão em um momento futuro, em data ainda a ser definida.
Resolução
A resolução do CNJ visa adequar o tratamento da Justiça à Lei da reforma Psiquiátrica, de 2001.
Além do fechamento dos manicômios judiciários, a norma traz orientações sobre o atendimento adequado e o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) das pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial que tenham cometido crimes.
A política prevê que os internos dos manicômios sejam transferidos para atendimento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) do SUS.
Tribunais pelo país têm até 29 de novembro para informar ao CNJ se vão precisar de mais tempo para implementar a política antimanicomial.
Ações
As ações em discussão no STF foram movidas pelo partido Podemos, pela Associação Brasileira de Psiquiatria, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e pelo partido União Brasil.
De acordo com os processos, o CNJ teria extrapolado suas atribuições ao editar a resolução. Outro ponto questionado é o que a norma possibilitaria a soltura de pessoas sem condições de conviver em sociedade.
Há ainda o argumento de que os CAPs não dariam conta do aumento na demanda por atendimento, com a implementação da resolução.