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    CCJ da Câmara adia votação do projeto que concede anistia a investigados do 8 de janeiro

    Com a decisão, proposta só deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça na próxima semana

    Leonardo Ribbeiroda CNN

    Um pedido coletivo de vista adiou, nesta terça-feira (8), a análise do projeto de lei que concede anistia a pessoas que participaram dos atos criminosos do dia 8 de janeiro de 2023. O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

    O pedido de vista tem prazo de duas sessões do plenário. Isso significa que o projeto deve voltar à pauta da comissão na próxima semana.

    O chamado “PL da Anistia” é analisado apensado de outros seis projetos sobre temas semelhantes. O relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), apresentou um substitutivo que perdoa quem participou, fez doações ou apoiou por meio de redes sociais os atos criminosos do dia 8 de Janeiro até a entrada em vigor da futura lei.

    No entanto, o texto também concede anistia a quem participou de “eventos subsequentes ou eventos anteriores aos fatos acontecidos em 8 de janeiro de 2023, desde que mantenham correlação com os eventos”. Não há, portanto, uma delimitação temporal específica.

    Outro perdão concedido será às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou Comum às pessoas físicas e jurídicas em decorrência dos atos. A anistia não engloba crimes contra a vida, tortura, terrorismo e tráfico de drogas.

    O perdão valerá para “quaisquer medidas de restrições de direitos, inclusive impostas por liminares, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado que limitem a liberdade de expressão e manifestação de caráter político e/ou eleitoral, nos meios de comunicação social, plataformas e mídias sociais”.

    O projeto também retoma os direitos políticos das pessoas beneficiadas. Se a lei for aprovada nas duas Casas legislativas e sancionada, a autoridade judicial responsável pelo processo deverá declarar extinta a pena e todos os seus efeitos, sem que seja necessário a apresentação de requerimento da defesa da pessoa a ser anistiada.

    A proposta ainda promove mudanças no Código Penal para definir que o “mero apoio financeiro, logístico ou intelectual para manifestações cívicas ou políticas” não poderá ser enquadrado, por si só, como “ato de financiamento contrário ao ordenamento jurídico” quando integrantes do movimento “venham agir, eventualmente, com abuso de direito ou desvio de finalidade”.

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