Valdemar Costa Neto sabia da ausência de provas de fraude em 2022, diz PF
Investigação encontrou mensagens enviadas por perito ao presidente do PL
Mensagens localizadas pela Polícia Federal apontam que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, foi alertado sobre a ausência de provas de fraude nas eleições de 2022. A constatação teria sido enviada por peritos particulares contratados pelo partido do ex-presidente Bolsonaro, logo após a votação do segundo turno.
Mesmo assim, em novembro, a coligação Pelo Bem do Brasil, apoiadora do candidato à reeleição do então presidente Jair Bolsonaro (PL), questionou a confiabilidade do resultado da eleição e pediu judicialmente uma verificação extraordinária das urnas usadas apenas no segundo turno.
A investigação faz parte do inquérito do golpe. De acordo com investigadores ouvidos pela CNN, a descoberta robustece o indiciamento de Valdemar Costa Neto, que deve acontecer ao fim desta apuração, após as eleições municipais.
Ao fazer uma devassa no celular de um dos peritos do Instituto Voto Legal (IVL) os policiais encontraram mensagens enviadas à cúpula do Partido Liberal o que comprovaria que Costa Neto tinha plena ciência de que, com base na perícia contratada pela legenda, não procediam suspeitas de fraude nos votos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não aceitou o questionamento apenas do segundo turno e pediu que a parte incluísse também a revisão de todos os eleitos no primeiro turno, o que não foi feito pela coligação dentro do prazo.
Sob o argumento de litigância de má-fé, o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, aplicou uma multa de R$ 22,9 milhões à coligação.
Meses depois, em depoimento à PF, o próprio presidente do PL admitiu ter sido politicamente pressionado a entrar com a ação.
Procurado, Valdemar Costa Neto não retornou as mensagens nem ligações da CNN.
O inquérito apura a movimentação de mentores, financiadores e executores de uma tentativa de golpe de Estado para manter Bolsonaro no poder, independentemente do resultado da eleição presidencial.
O que o eleitor pode e não pode levar para a urna no dia da votação?