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    Governo de SP lança programa de quitação de dívida de IPVA; veja como funciona

    Objetivo é simplificar a negociação de um total de R$ 2 bilhões em débitos com mais de dois anos de inscrição em dívida ativa

    Patrick Fuentescolaboração para a CNN , São Paulo

    A segunda fase do Acordo Paulista entra em funcionamento nesta terça-feira (24) para interessados em quitar débitos de IPVA de até R$ 42.432.

    O programa da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) tem o objetivo de simplificar a negociação de um total de R$ 2 bilhões em débitos com mais de dois anos de inscrição em dívida ativa.

    O programa oferece condições atrativas ao contribuinte, como 100% de desconto em multas, juros e parcelamento em até 60 vezes dos valores em atraso.

    A adesão ao acordo e o pagamento da primeira parcela permitem o levantamento do protesto, mediante a quitação das custas diretamente nos cartórios. Já para a liberação do licenciamento dos veículos, é necessária a quitação do valor integral da dívida.

    Nessa fase, a iniciativa fez parceria com Uber, 99 e iFood na ampliação na campanha de divulgação da nova fase. A meta é atingir um universo de cerca de 950 mil contribuintes com valores em atraso.

    Como funciona o Acordo Paulista?

    Podem participar do programa de negociação de dívidas pessoas físicas e jurídicas que possuem pequenos débitos inscritos em dívida ativa, isto é, em situação de inadimplência, cujo montante não supere o limite de R$ 42.432.

    Só podem ser renegociadas dívidas que estão há mais de dois anos inscritas na dívida ativa.

    Para adesão dessa segunda fase, as dívidas podem ser relacionadas a IPVA, créditos do Tribunal de Justiça de São Paulo ou do Tribunal de Contas de São Paulo.

    A seleção dos débitos a serem negociados é de livre escolha do interessado na quitação da dívida e deve ser feita separadamente por tipo de débito ou por conjunto de débitos ajuizados e não ajuizados.

    O limite de R$ 42.432 será considerado por CPF ou CNPJ e de forma separada para cada um dos tipos de débitos.

    Caso o montante em atraso seja objeto de cobrança judicial, a adesão engloba todas as certidões de dívida ativa de uma mesma execução fiscal, de forma automática e indissociável.

    Quem não pode participar do Acordo Paulista?

    Não é permitida a participação no programa quem:

    • Possui dívida ativa com menos de dois anos do início do programa
    • Débitos que superem R$ 42.432
    • Débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em execução fiscal ou ação antiexacional com decisão transitada em julgado
    • Débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos, contados até a data da adesão eletrônica

    Como participar do Acordo Paulista?

    • O contribuinte deverá realizar a adesão à proposta da PGE-SP pelo site do Acordo Paulista até às 23h59 de 20 de dezembro deste ano
    • Pessoas Físicas devem ser cadastradas no site da Procuradoria ou utilizar conta Gov.br para realizar o login na plataforma de negociação
    • Em caso de terceiro interessado ou de pessoa jurídica, o acesso deverá ser feito na modalidade “sem senha” com posterior autenticação
    • É necessário que os dados cadastrais estejam atualizados para pessoas físicas, jurídicas ou representantes legais
    • Lembrando que ao aceitar os termos do Acordo Paulista representa concordância do devedor com os termos e condições da transação

    Quais são as regras de pagamento do Acordo Paulista?

    • Pagamento da parcela única ou da primeira parcela, dentro do primeiro prazo de vencimento. O não pagamento resultará no cancelamento do acordo
    • Ter parcela única ou parcelada em até 60 meses, respeitado o valor mínimo de R$ 70,72 por parcela
    • O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia 10 do mês subsequente à adesão ao programa se ocorrer até o dia 15 de cada mês. Negociações com adesões após o dia 15 de cada mês terão vencimento no último dia útil de cada mês
    • O atraso de pagamento superior a 90 dias contados do vencimento da segunda parcela ou das subsequentes resultará no cancelamento do acordo

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