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    Justiça pede inclusão de foragidos da Operação Integration na lista da Interpol

    A medida foi anunciada após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretar a prisão preventiva de Nivaldo Batista Lima, o cantor Gusttavo Lima

    Gabriela Bentocolaboração para a CNN , No Recife

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    A Justiça de Pernambuco determinou a inclusão na lista da Interpol os foragidos da Operação Integration, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo o cantor Gusttavo Lima e a advogada e influenciadora Deolane Bezerra. A decisão foi tomada na segunda-feira (23) pela 12ª Vara Criminal da Capital.

    A medida foi anunciada após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretar a prisão preventiva de Nivaldo Batista Lima, o cantor Gusttavo Lima. Na tarde da segunda-feira, o juízo ressaltou a necessidade de incluir os foragidos na difusão vermelha da Interpol para facilitar a captura internacional dos investigados.

    “Além das prisões, foi determinada a indisponibilidade de bens dos envolvidos, visando garantir a reparação dos danos e a eficácia das medidas judiciais”, informou o TJPE em nota. A decisão também inclui outro suspeito, Bóris Maciel Padilha, ligado à empresa BMP7 Promotora de Vendas.

    O processo que investiga Gusttavo Lima, Deolane Bezerra e outros envolvidos segue sob sigilo judicial.

    Deolane em liberdade

    Em decisão em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ordenou a soltura de 17 dos 22 indiciados na Operação Integration, que investiga suspeitas de lavagem de dinheiro e jogos de azar ilegais.

    Entre os beneficiados estão a advogada e influenciadora Deolane Bezerra e Darwin Henrique da Silva Filho, proprietário da empresa de apostas Esportes da Sorte. A medida foi assinada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão.

    A decisão foi publicada na noite da segunda-feira (23), algumas horas após a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, manter as prisões preventivas dos investigados, rejeitando a recomendação do Ministério Público de Pernambuco de rever as medidas cautelares dos alvos custodiados.

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