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    Mendonça vota contra ampliação de foro no STF

    Já há maioria para aumentar o alcance da regra; ministro fez ressalva de que manteve na Corte investigações como o caso Silvio Almeida até definição do tema

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (20), contra a proposta de ampliação do alcance do foro privilegiado de autoridades na Corte.

    O magistrado é a favor de manter a regra atual, que estabelece que o chamado “foro por prerrogativa de função” termina quando a autoridade deixa o cargo.

    Divergência

    O voto de Mendonça é o único até o momento contra a ampliação do foro.

    há maioria formada para ampliar a regra, fixando que o foro é mantido no Supremo mesmo depois de a autoridade deixar o cargo.

    Ressalva

    Mendonça fez uma ressalva de que, até que seja fixado o entendimento do Supremo sobre o tema, investigações e ações penais de sua relatoria permanecem na Corte, “em respeito ao colegiado”, que já formou maioria nesse sentido.

    Um desses casos é o da investigação envolvendo as acusações de assédio contra o ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida.

    Pela regra atual, Almeida perdeu o foro no STF ao ser demitido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 6 de setembro. Quando alguém perde o foro no Supremo, o caso, em geral, vai para a primeira instância da Justiça.

    “Em respeito ao colegiado, registro que, até que se conclua o presente julgamento e se defina a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal sobre a prerrogativa de foro, ad cautelam, as investigações por mim supervisionadas e as ações penais sob minha relatoria permanecerão no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou. “Uma vez julgada a questão, se seguirá definitivamente a jurisprudência fixada por esta Suprema Corte”.

    Segundo Mendonça, o “alargamento do foro por prerrogativa de função para período posterior ao fim do exercício do cargo ou função do agente político contraria a jurisprudência construída de forma gradativa e constante” pelo STF.

    “Terminado o exercício do cargo ou função, esvazia-se toda a lógica justificadora do excepcional foro por prerrogativa de função”, declarou.

    A discussão sobre o tema é feita no plenário virtual. Nesse formato de julgamento, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

    Maioria

    A maioria de votos pela ampliação de foro foi formada em abril. Na ocasião, Mendonça pediu vista (mais tempo para análise). O caso foi retomado nesta sexta (20), com o voto do ministro.

    A proposta que tem maioria estabelece que o foro continua no STF mesmo após o afastamento do cargo, “ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

    Esse entendimento foi apresentado por Gilmar Mendes. Votaram a favor os ministros Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

    Ainda precisam votar os ministros: Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

    Como é a regra

    O STF tem competência para processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente da República, o vice-presidente, deputados e senadores, ministros e o procurador-geral da República.

    Já para integrantes dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU), embaixadores, e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a competência é para crimes comuns e de responsabilidade.

    A regra atual sobre foro no Supremo foi definida em 2018.

    Para que o processo tramite no STF é preciso que o crime tenha sido cometido no exercício do cargo e em razão da função ocupada.

    Se o agente público perder seu mandato, o processo vai para a primeira instância.

    A única exceção é para quando o caso já estiver na fase final de tramitação; nessa situação, o processo permanece no STF.

    Em 2022, a Corte decidiu que continua tendo competência em casos de “mandato cruzado” — ou seja, quando o congressista investigado ou processado por um suposto crime é eleito para outra Casa Legislativa durante a tramitação do inquérito ou da ação penal.

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