Trabalho doméstico será usado para remição de pena no PR; entenda
Termo de cooperação permite benefício para mulheres privadas de liberdade, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos
Mulheres presas no Paraná poderão reduzir suas penas trabalhando em casa. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e o Complexo Social de Curitiba firmaram um acordo permitindo que mulheres em regime domiciliar usem o trabalho doméstico para abater parte da pena. O benefício é direcionado a mulheres presas em regime domiciliar que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos.
O instrumento de remição de pena está previsto na legislação brasileira. O abatimento dos dias e horas trabalhadas de uma pessoa que cumpre pena em regime fechado, ou semiaberto, diminui a condenação a qual essa pessoa foi sentenciada. O tempo contará para seu livramento condicional.
Na legislação brasileira, a remição é prevista no artigo 126, parágrafo 1º, da Lei de Execução Penal. A lei, entretanto, não menciona o trabalho doméstico como forma de trabalho válida para o benefício. Contudo, a jurisprudência brasileira – conjunto de decisões que refletem o entendimento jurídico – considera a atividade doméstica como válida para benefícios sociais como aposentadoria, por exemplo.
O trabalho doméstico, mesmo sem remuneração, é considerado atividade laboral pela lei brasileira. Esse novo entendimento do TJPR reconhece do trabalho realizado pelas mulheres em casa e abre caminho para a remição de pena para esse grupo específico.
A juíza Carolina Maia Almeida explica que o objetivo é valorizar o trabalho doméstico e promover a reintegração social das mulheres presas. A iniciativa se baseia nas Regras de Bangkok e no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
“O termo de cooperação assinado tem por objetivo não só reconhecer e valorizar esse tipo de trabalho, como também promover a reintegração e socialização das mulheres que se encontram cumprindo pena”, afirmou.
Regras para solicitar benefício
As mulheres interessadas devem se cadastrar no Complexo Social e informar as atividades domésticas realizadas. A jornada de trabalho é de 6 a 8 horas diárias, e a cada três dias trabalhados, um dia de pena é abatido.
O Complexo Social fará a fiscalização e emitirá relatórios para serem anexados aos processos. A checagem será feita por videochamadas e visitas presenciais, e as presas deverão apresentar relatórios mensais.