Dinheiro esquecido: saque de R$ 30,4 mi continua disponível para resgate; veja os maiores valores
Montante pertence a pessoa jurídica e faz parte do 1,78% dos valores acima de R$ 1.000 esquecidos em bancos
R$ 30,4 milhões, de acordo com o Banco Central (BC), é o maior valor esquecido no Sistema de Valores a Receber (SVR). A quantia está disponível para retirada desde janeiro de 2022.
O montante “abandonado” pertence a uma pessoa jurídica e faz parte do 1,78% dos valores acima de R$ 1.000 esquecidos em instituições financeiras.
Já entre as pessoas físicas, a maior quantia de dinheiro esquecido que ainda não foi resgatado é de R$ 11,2 milhões.
Caso ambos os valores fossem resgatados só representariam 0,48% dos R$ 8,56 bilhões disponíveis para resgate.
Entre os valores resgatados o maior saque de pessoa física foi de R$ 2,8 milhões, em julho do ano passado, e de pessoa jurídica, a quantia foi de R$ 3,3 milhões, em março do ano passado.
Segundo o BC, cerca de 42 milhões de pessoas físicas e mais de 3,6 milhões de pessoas jurídicas ainda têm algum dinheiro sem movimentação em conta. Do total a receber, 63% se refere a valores que não passam de R$ 10, cerca de R$ 5,3 bilhões “esquecidos”.
Confira os maiores valores resgatados pelo SVR
- R$ 3,3 milhões (Pessoa Jurídica)
- R$ 2,8 milhões (Pessoa Física)
- R$ 1,9 milhões (Pessoa Jurídica)
- R$ 1,6 milhões (Pessoa Física)
- R$ 791 mil (Pessoa Jurídica)
- R$ 610 mil (Pessoa Física)
Veja as porcentagem de valores esquecidos
- Até R$ 10: 63,01%
- Entre R$ 10,01 e R$ 100: 25,32%
- Entre R$ 100,01 e R$ 1000: 9,88%
- Acima de R$ 1000,01: 1,78%
Dinheiro esquecido em bancos pode dar ao governo até R$ 8,5 bi
Na última quinta-feira (12) a Câmara dos Deputados aprovou projeto que propõe a transferência dos R$ 8,5 bilhões “esquecidos” para os cofres públicos.
O texto diz que titulares de contas bancárias sem movimentação terão até 30 dias após a publicação da lei para pedir resgate dos valores.
O projeto aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso Lula sancione o texto integralmente, as regras começam a valer e, se houver veto, caberá ao Congresso acatar ou rejeitar o veto.