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    Empresas já podem aderir ao programa de depreciação acelerada, diz Alckmin

    O governo federal assinou decreto que define as 23 atividades do setor industrial que serão beneficiadas na primeira etapa do programa de depreciação acelerada

    Vitória Queirozcolaboração para a CNN

    O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Geraldo Alckmin (PSB), disse que as empresas dos 23 setores industriais beneficiadas pelo programa de depreciação acelerada já podem solicitar à Receita Federal a adesão à iniciativa. A medida é válida somente para do lucro real.

    Na primeira etapa, estão previstos R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. Desse total, R$ 1,7 bilhão será concedido em 2024 e a outra metade em 2025.

    “Isso já está no orçamento para este ano e para o ano que vem. O que nós estamos trabalhando é fazer uma outra fase”, disse.

    Segundo o vice-presidente da República, o governo buscou selecionar os setores com “menos estímulos” no programa de depreciação acelerada. Decreto publicado na última quinta-feira (12) definiu as 23 atividades econômicas do setor industrial que serão beneficiadas na primeira etapa do programa.

    “A gente procurou escolher mais aqueles que não têm estímulo, não têm regimes especiais”, afirmou o ministro a jornalistas.

    O vice-presidente da República disse que é “possível” que a segunda fase do programa seja implementada em 2025. A medida está sendo estudada junto com o Ministério da Fazenda.

    Alckmin não detalhou se mais setores, além dos 23, serão beneficiados na segunda fase. Os valores da nova etapa também não foram divulgados.

    “Nós precisamos de mais recursos para o governo abrir mão desse fluxo”, afirmou Alckmin.

    Programa

    Quando uma empresa adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor nas declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Em condições normais, esse desconto é feito em até 20 anos, conforme o bem vai se depreciando.

    Com a depreciação acelerada, o abatimento pode ser feito em duas etapas — 50% no primeiro ano e 50% no segundo. A iniciativa do governo tem como objetivo ampliar o volume de recursos para os próximos anos, a fim de incluir mais setores no programa.

    Setores que serão atendidos na primeira fase:

    • alimentos;
    • artefatos de couro, artigos para viagem e calçados;
    • produtos têxteis;
    • confecção de artigos de vestuário e acessórios;
    • produtos de madeira;
    • papel e celulose;
    • impressão e reprodução de gravações;
    • biocombustíveis;
    • produtos químicos (exceto beneficiados pelo Regime Especial da Indústria Química);
    • farmacêutico;
    • produtos de borracha e plástico;
    • minerais não metálicos;
    • metalurgia;
    • produtos de metal;
    • equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos;
    • aparelhos e materiais elétricos;
    • máquinas e equipamentos;
    • peças e acessórios para veículos;
    • equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves);
    • construção de edifícios;
    • móveis;
    • obras de infraestrutura;
    • produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual).

    O decreto do governo federal também estabelece um sistema de cotas, isto é, recursos destinados a cada setor serão proporcionais ao tamanho das atividades na economia brasileira. Para evitar excesso de benefícios aos maiores setores, a norma determina que os valores destinados a cada um deles não podem ultrapassar o limite de 12% do total do programa.

    “Se a gente não tiver cotas, algumas empresas podem tomar tudo. Nós estabelecemos alguns limites para que mais áreas possam ser contempladas”, disse Alckmin.

    O Mdic poderá exigir dos beneficiários obrigações relacionadas à promoção da indústria nacional, à sustentabilidade e à agregação de valor no país. Também caberá ao órgão, em portaria conjunta com o Ministério da Fazenda, relacionar as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto do benefício.

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