Moraes absolve morador de rua preso pelo 8/1
Homem frequentava acampamento para dormir e comer; ministro não viu provas de participação nos atentados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu uma pessoa em situação de rua que havia sido acusada de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Wagner de Oliveira foi preso no dia dos atentados e acabou denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação penal tramitava desde agosto do ano passado.
Em decisão individual assinada no dia 30 de agosto, Moraes diz que “inexiste qualquer elemento probatório que possa, sem dúvida razoável, comprovar a prática dos crimes imputados” pela PGR.
Durante a instrução da ação, Oliveira prestou depoimento e disse que frequentou o acampamento bolsonarista montado em frente ao quartel-general do Exército “apenas para comer e se abrigar”.
Segundo o relator, o Ministério Público não conseguiu juntar evidências concretas de que o morador de rua tenha tido a intenção de invadir ou depredar as sedes dos Três Poderes em Brasília.
“O Estado de Direito não tolera meras conjecturas e ilações do órgão de acusação para fundamento condenatório em ação penal, pois a prova deve ser robusta e capaz de afastar a odiosa insegurança jurídica, que tornaria inviável a crença nas instituições públicas.”
A defesa foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU). No processo, o órgão argumentou que não há qualquer vídeo, foto ou mensagem que incrimine Oliveira.
“As provas que foram apresentadas na ação penal podem até servir na apuração das ‘fakes news’, do financiamento dos atos, mas não dizem respeito ao acusado”, afirmou a defensora federal Geovana Scatolino, que atuou no caso.
Outro caso
Em março deste ano, o ministro Alexandre de Moraes também votou pela absolvição de um morador de rua acusado de participar no 8 de janeiro. Trata-se de Geraldo Filipe da Silva, preso na Praça dos Três Poderes durante os atos antidemocráticos.
Ao votar pela absolvição, Moraes seguiu a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia. Segundo o ministro, não ficou comprovada a participação do réu nos ataques. “Como bem observado pelo Ministério Público em alegações finais, a autoria delitiva não foi suficientemente comprovada, persistindo dúvida razoável acerca do dolo do agente”, afirmou.