Justiça Eleitoral indefere registro de candidato do PCO em Salvador
Segundo a sentença publicada pela 3ª Zona Eleitoral, Silvano Alves não comprovou a prestação de contas referente a eleições passadas; cabe recurso
O pedido de candidatura de Silvano Alves (PCO) ao cargo de prefeito da capital baiana está indeferido sob a justificativa que ele não apresentou todos os documentos à Justiça Eleitoral.
À decisão, que foi publicada no sábado (31), cabe recurso, que seria julgado em instância superior.
De acordo com o juiz da 3ª Zona Eleitoral de Salvador José Reginaldo Costa Rodrigues, Silvino Alves não apresentou toda a documentação necessária conforme estabelece a legislação vigente, “mesmo havendo dada a oportunidade para sanar as irregularidades”.
A sentença destaca ainda que o caso foi conferido conforme a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o colegiado, há problemas na quitação eleitoral do candidato. Ele não comprovou a prestação de contas referente às eleições de 2020, quando concorreu pelo cargo de vereador. O mesmo ocorreu em 2018, durante as eleições gerais, ao disputar para vice-governador da Bahia.
À CNN, Silvano Alves criticou o sistema eleitoral e o que chamou de “burocracia” e afirmou que continuará com a candidatura. “Indeferido ou não, nós vamos manter a minha candidatura mesmo que seja impugnado, indeferida ou qualquer outra coisa”, disse ele.
O Partido da Causa Operária também se posiciona contrário à situação. À reportagem, o PCO disse que o caso “é um abuso” e acusou o TSE de querer decidir “quem os eleitores podem ou não votar com base na situação da prestação de contas”.