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    Gilmar Mendes interrompe julgamento que discute se imposto de herança deve incidir sobre previdência privada

    Relator da ação, Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade da cobrança; ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino

    João RosaGabriel Garciada CNN , Brasília

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o imposto sobre herança, sobre fundos de previdência privados.

    No caso, é discutida a constitucionalidade da incidência do imposto sobre herança nos fundos de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

    Acontece que parte dos estados já cobra o ITCMD sobre estes ativos, como Minas Gerais, Paraná e Acre. O STF julga o caso, com repercussão geral, após o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), considerar a cobrança sobre o VGBL inconstitucional.

    O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade da cobrança. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

    “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”, afirma o ministro em sua decisão.

    O julgamento do caso é realizado no plenário virtual da Corte. A sessão virtual começou à 0h da última sexta-feira (23) e estava previsto para se encerrar às 23h59 desta sexta-feira (30). No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

    Com o pedido de vista, que concede mais tempo para análise, Mendes tem até três meses para devolver o processo, para que ele seja pautado para julgamento novamente.

    O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF sobre o tema vale para casos semelhantes em todo o país. Isso significa que o entendimento estabelecido pelos ministros servirá como orientação para a resolução de processos que tratem da mesma questão.

    Congresso discute o tema

    Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) julga a questão da incidência de imposto sobre herança nos planos de previdência privada, o Congresso Nacional também discute o mesmo tema, no âmbito do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.

    Na terça-feira (13), a Câmara aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. Pelo texto, fica permitido a aplicação do ITCMD sobre ambos os tipos de planos, mas estabelece uma isenção para investidores que mantiverem o produto financeiro por mais de cinco anos.

    No entanto, os deputados não terminaram de votar os destaques —sugestões de mudança no texto base. Ainda não há data definida para que ocorra a votação. Após a apreciação dos destaques a proposta segue para o Senado.

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