Três ministros do STF votam contra extensão de prazo de patentes
Julgamento foi suspenso e deverá ser retomado na quinta-feira (6)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (5), o julgamento sobre dispositivo da lei de propriedade industrial que prorroga prazo de vigência de patentes no Brasil. O julgamento foi suspenso em razão do tempo e será retomado nesta quinta-feira (6).
A sessão desta quarta-feira (05) teve apenas os votos dos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que votaram pela invalidade da extensão. O julgamento teve início na semana passada com a manifestação das partes e de terceiros interessados e leitura de parte do voto do relator, ministro Dias Toffoli. Na sessão anterior, Toffoli afirmou que a prorrogação de prazo possibilita a formação de monopólios por tempo indeterminado e excessivo, o que é vedado pela Constituição.
Pela regra atual, as patentes de invenção, por exemplo, duram 20 anos contados a partir da data de depósito no Inpi, ou pelo menos 10 anos após a data de concessão. Ou seja, se houver atraso na concessão, a demora é compensada com mais anos de monopólio. Se os ministros entenderem que a extensão não pode acontecer, o prazo de patentes ficaria limitado a 20 anos a partir do pedido, sem o prazo estendido pela data da concessão.
Votos
Nesta quarta, ao terminar o voto, Toffoli votou pela inconstitucionalidade da regra que permite estender os prazos de patentes prevista na Lei de Propriedade Industrial. Pela lei, a regra é aplicada em caso de demora na análise dos pedidos pelo Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
No início do mês, Toffoli concedeu parcialmente liminar (decisão temporária) e suspendeu a regra para patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos, mas apenas com efeitos futuros. Agora, o plenário decide o mérito da questão.
Em seu voto, o ministro afirmou que a prorrogação é inconstitucional e que acaba tornando os prazos das patentes excessivamente longos. “Não se sabe o prazo final da vigência de uma patente no Brasil até o momento em que essa é efetivamente concedida, o que pode demorar mais de uma década”, disse.
O ministro disse ainda que a demora no tempo de exame das patentes é uma realidade que precisa, de fato, ser combatida, para garantir segurança jurídica a todos os agentes do mercado. “Nada justifica um período de exame administrativo de cerca de dez anos, como se observa atualmente em determinadas divisões técnicas da autarquia federal, a exemplo das de telecomunicações e fármacos”.
O ministro Nunes Marques afirmou que “com menos concorrência, há menos possibilidades ao consumidor e mais carestia no mercado. A carestia de remédios e insumos hospitalares repercute na realização de políticas públicas de saúde e na concretização do princípio maior da dignidade da pessoa humana.”
O ministro Alexandre de Moraes disse que no momento em que o parágrafo único do artigo 40 permite um desequilíbrio entre o binômio de proteção à propriedade e o interesse coletivo e esse binômio se equilibra na temporariedade das patentes, “parece que temos uma inconstitucionalidade. Essa prorrogação ad infinito acaba derrubando os prazos.”
