TJ-GO autoriza transfusão de sangue em paciente em coma com suspeita de Covid-19
Por motivos religiosos, família se recusava a autorizar o procedimento
O juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 28ª Vara Cível de Goiânia, autorizou o Hospital Promed, de Goiânia, a realizar transfusão de sangue em um paciente internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) desde 19 de maio. Ele está em coma, com suspeita de Covid-19.
A operação havia sido negada pelos familiares do paciente, que alegaram motivo de crença religiosa. Entretanto, a equipe médica prescreveu a transfusão de sangue em razão de quadro grave de anemia.
Para o juiz, o direito à liberdade religiosa, resguardado pela Constituição, não é absoluto, pois encontra limites em outros direitos fundamentais, como o direito à vida e à saúde. “Analisados os interesses ora em choque, tem-se que o direito à vida deve sobrepor ao direito a crença religiosa, sob pena de levar o requerido a óbito”, definiu o magistrado.
Por fim, Fagundes lembrou que o paciente não se encontra com plenas faculdades mentais, não podendo optar pela liberdade religiosa em detrimento de sua própria vida. Portanto, os profissionais de saúde têm o dever de realizar os procedimentos necessários no tratamento, evitando o perigo da morte.