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    STF aceita pedido de SP, MA e BA para Saúde pagar UTI de pacientes com Covid-19

    O governo estadual diz que, com a decisão, o Ministério da Saúde terá que arcar com um total de 3.258 leitos de UTI no estado

    Thâmara Kaoru, da CNN Brasil, em São Paulo

     

    Ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber acolheu um pedido feito pelas Procuradorias dos Estado de São Paulo, do Maranhão e da Bahia para que o Ministério da Saúde volte a financiar leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) destinados a pacientes com Covid-19.

    No dia 8 de fevereiro o governo do Maranhão apresentou uma ação no STF para que o Ministério da Saúde reabilitasse leitos de UTI custeados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e destinados a pacientes com Covid-19. Dois dias depois foi a vez do governo de São Paulo apresentar uma ação para reverter decisão de desabilitar leitos privados de UTI. Já a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia protocolou a ação no dia 18.

    No começo do mês, o Ministério da Saúde havia informado que não havia nenhum ato administrativo de desabilitação de leitos de UTI para Covid-19.

    Segundo o governo de São Paulo, o Ministério da Saúde chegou a custear um total de 3.822 leitos de UTI em São Paulo no decorrer da pandemia, mas reduziu esse financiamento e “passou a subsidiar o funcionamento de apenas 564 leitos em 2021”, informou em nota. O governo estadual diz que, com a decisão, o Ministério da Saúde terá que arcar com um total de 3.258 leitos de UTI no estado.

    De acordo com a Procuradoria-Geral paulista, a decisão do STF “é uma grande vitória para o Estado de São Paulo”.

    O governo da Bahia também afirmou que o número de leitos custeados pela União vinha sendo reduzido nos últimos meses e que solicitou a habilitação imediata de 462 leitos de UTI destinados a pacientes com Covid-19. Porém, as habilitações não teriam sido aprovadas pelo Ministério da Saúde.

    Nas redes sociais, o governador Flávio Dino também comemorou a decisão. “STF deferiu liminar determinando ao Ministério da Saúde repasses financeiros relativos a leitos de UTI no Maranhão. Ou seja, fica evidenciado que não se cuida de um ‘favor’, e sim de um direito dos estados e um dever do governo federal, segundo a Constituição e legislação do SUS.”

    A CNN entrou em contato com o Ministério da Saúde para comentar a decisão do STF e, de acordo com o órgão, os pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da Covid-19 têm sido feitos conforme demanda e credenciamento dos governos dos estados. Sem nenhuma desabilitação ou suspensão.

    Leia a nota na íntegra

    “O Ministério da Saúde informa que não houve, em nenhum momento, desabilitação ou suspensão de pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da Covid-19. Os pagamentos têm sido feitos conforme demanda e credenciamento dos governos dos estados.

    Ressalta-se que conforme pactuação tripartite do Sistema Único de Saúde, a abertura e viabilização física dos leitos cabe aos gestores estaduais e municipais, cabendo ao Governo Federal o custeio das estruturas – no caso dos leitos Covid-19, com valor de diária dobrada, no valor de R$ 1.600.

    Com o objetivo de continuar apoiando os estados no combate à pandemia, o Ministério da Saúde solicitou, em janeiro, crédito extraordinário no valor de R$ 2,8 bilhões à União a fim de custear ações de enfrentamento ao vírus, sobretudo a continuidade do custeio de leitos.

    O recurso, liberado por meio de Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (25/2), será repassado aos estados demandantes para pagamento de leitos em uso desde o mês de janeiro pelas unidades federadas.

    Cabe lembrar, ainda, que conforme pactuado na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite, o Ministério da Saúde resolveu simplificar o processo de autorização para abertura de leitos de UTI destinados a pacientes da Covid-19.

    As novas regras estabelecem que os leitos de UTI Covid-19 autorizados pelo Ministério não precisarão mais de prorrogação – eles poderão seguir operando até o final da pandemia. Além disso, o custeio dos leitos será feito de forma integral pelo Ministério da Saúde através de repasses mensais, e não mais com a antecipação de verbas. 

    Desta forma, o pedido solicitado à nobre ministra é injusto e desnecessário, uma vez que o SUS vem cumprindo com as suas obrigações. Cabe, portanto, a cada governo fazer a sua parte.”

    A ministra do STF Rosa Weber
    A ministra do STF Rosa Weber
    Foto: Nelson Jr. – 09.set.2020 / SCO – STF

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