Portaria de Pazuello obriga laboratórios privados a notificar testes de Covid-19
Texto afirma que deverão ser notificados ao ministério todos os resultados, "sejam positivos, negativos ou inconclusivos, qualquer seja a metodologia utilizada"
Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (21), o ministro interino da Saúde Eduardo Pazuello obriga que laboratórios de todo o território nacional notifiquem o Ministério da Saúde sobre resultados de testes diagnósticos do novo coronavírus, que causa a Covid-19.
O ministro acrescenta a uma portaria anterior – publicada em 11 de março, que regulamenta medidas de enfrentamento à pandemia – um dispositivo que diz: “é obrigatória a notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção da Covid-19, realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional”.
O texto afirma que “deverão ser notificados todos os resultados de testes diagnóstico realizados, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, qualquer que seja a metodologia utilizada”.
Segundo a nova determinação, a notificação dos resultados deve ser realizada pelos laboratários em até 24 horas após o resultado do teste, para registro na Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS. A notificação ficará a cargo dos gestores e responsáveis dos respectivos laboratórios e será fiscalizada pelo gestor de saúde local.
O descumprimento das medidas poderá configurar “infração sanitária” e gerar “advertência, multa ou interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, civil ou penal cabíveis”.
A partir da publicação da medida, os laboratórios têm prazo de 15 dias para solicitarem o uso da RNDS por cadastro em página no portal do Ministério da Saúde.
Apesar de publicada no DOU desta terça-feira, a nova portaria de Pauzello tem a data de 17 de julho.
Portaria de março
Na portaria de março, agora acrescida de novos dispositivos, o Ministério da Saúde estabelecia que laboratórios públicos ou privados que “pela primeira vez” confirmassem a doença deveriam “passar por validação por um dos três laboratórios de referência nacional: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ); Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no Estado do Pará; ou Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo”.
Somente após essa validação de qualidade, o laboratório então passaria a integrar a Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública (Rede Cievs).
Ainda segundo o texto de março, a realização de exames laboratoriais e testes necessários para identificação do novo coronavírus deveriam “observar as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde”.