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    Ministério Público vai fiscalizar vacinação de grupos prioritários no RJ

    O objetivo, segundo o MP-RJ, é garantir que a prioridade da vacinação seja respeitada, tendo em vista que não existe ampla disponibilidade da vacina no mercado

    Paula Martini, da CNN, no Rio de Janeiro



     

    O Ministério Público do Rio de Janeiro instaurou dois procedimentos administrativos para acompanhar e fiscalizar a execução do cronograma de vacinação contra a Covid-19 em idosos e pessoas com deficiência instaladas em asilos e abrigos. 

    A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital vai acompanhar a vacinação dos idosos asilados. Já a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital quer apurar o cumprimento da vacinação prioritária de deficientes também institucionalizados. Os procedimentos foram abertos na quarta-feira (20).

     

    Frasco da Coronavac, vacina contra Covid-19
    Frasco da Coronavac, vacina contra Covid-19
    Foto: Divulgação/GOverno do Estado de São Paulo (17.jan.2021)

     O MP-RJ determinou que a Secretaria Municipal de Saúde informe, em até 30 dias: o cronograma de vacinação e quais instituições já foram ou serão contempladas; os nomes das pessoas idosas institucionalizadas que já foram vacinadas; se o primeiro lote de vacina contemplará todos os idosos institucionalizados na cidade; e sobre existência de fluxo ou protocolo para aplicação das vacinas nas unidades. 

    No mesmo procedimento, a Secretaria de Estado de Saúde terá um prazo de cinco dias para informar o cronograma e a forma como ocorreu a vacinação dos idosos institucionalizados nos 92 municípios fluminenses. 

    A resposta à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital deve ser apresentada com um relatório de acompanhamento da vacinação e informes sobre a garantia da segunda dose da vacina. 

    Já o procedimento da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital determina que ambas as secretarias de Saúde forneçam, no prazo de cinco dias, a mesma documentação referente a pessoas com deficiência institucionalizadas no estado e na capital.

    O objetivo, segundo o MP-RJ, é garantir que a prioridade da vacinação seja respeitada tendo em vista que não existe ampla disponibilidade da vacina no mercado mundial e que o Plano Nacional de Imunização determina que a aplicação deve ser focada na redução da morbidade e mortalidade causadas pela doença.

    De acordo com a última atualização, mais de 33 mil pessoas já haviam sido vacinadas contra covid-19 na capital.

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