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    Lewandowski impede Saúde de requisitar agulhas e seringas compradas por SP

    Segundo decisão, "incúria do governo federal" não pode penalizar o governo paulista

    Leonardo Lellis e Gabriela Coelho, da CNN, em São Paulo

    Uma decisão cautelar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, impede a União, por meio do Ministério da Saúde, de requisitar insumos contratados pelo estado de São Paulo, com pagamentos já empenhados, para a vacinação contra o novo coronavírus — especialmente agulhas e seringas.

    Caso os materiais comprados já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los em até 48 horas, sob pena e multa diária de R$ 100 mil. “A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, diz o ministro na decisão. 

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    Em seu pedido ao Supremo, o governo de São Paulo relatou que havia sido comunicado pela empresa fornecedora dos materiais que não poderia cumprir o que foi contratado com o estado em razão da requisição do Ministério da Saúde, que pedia a entrega de todo o estoque de agulhas e seringas.

    “A pretensão requisitória da União, relativamente aos materiais destinados ao estado de São Paulo, também encontra óbice na autonomia do ente estadual, que não pode ser embaraçado no exercício legítimo de suas competências constitucionais de promover ações de saúde relacionadas ao enfrentamento do novo coronavírus”, argumentou o estado de SP.

    A decisão aponta que, de acordo com os precedentes do STF, “a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro.” O ministro também citou um caso semelhante, em que o colega Luís Roberto Barroso suspendeu a requisição de 50 ventiladores pulmonares comprado pelo estado de Mato Grosso junto a empresa privada.