Justiça determina que governo e União resolvam a crise do oxigênio no Amazonas
Decisão também obriga a apresentação de um plano de vacinação em até cinco dias


A justiça federal do Amazonas determinou que o governo estadual e a União realizem a distribuição imediata de oxigênio. A decisão é por conta da crise de desabastecimento no Amazonas, que enfrenta aumento de casos de Covid-19 e já registrou mortes pela falta de oxigênio.
A sentença foi disponibilizada na manhã da última segunda-feira (18) e atendeu integralmente a pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelas Defensorias Públicas do estado e União.
Na semana passada, de forma preliminar, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a União e o governo do Amazonas apresentassem, em 24 horas, um plano de abastecimento da rede de saúde com oxigênio. Além disso, também determinou a transferência de pacientes para outros estados para que pudessem ser atendidos.
De acordo com a decisão, a juíza entendeu que “a atual situação de calamidade pública gravíssima pela qual para o Amazonas é circunstância mais que especial para que a UNIÃO passe a atuar em cooperação com o Estado do Amazonas, que suplica socorro, de modo a cumprir sua responsabilidade, sabida solidária, e proporcionar o auxílio necessário às inúmeras vidas que persistem nessa luta”. A magistrada também destacou que as mortes por asfixia, caso comprovadas, terão os responsáveis punidos de acordo com a lei.
Caso a medida seja descumprida, uma multa diária de R$ 50 mil poderá ser aplicada para cada réu, podendo chegar a R$ 100 mil pois são dois réus no caso (a União e o Governo do Amazonas).
Além disso, a juíza informou a Justiça Federal do Amazonas “realizará, a qualquer momento, inspeções judiciais em Hospitais (HUGV, 28 de Agosto, João Lúcio, UPAs, SPAs) e nas empresas sediadas no Amazonas, bem como nas residências de pessoas que utilizam oxigênio em ‘home care’.
Na hipótese de identificar descumprimento de ordem judicial mediante o desabastecimento causado por dissimulação da verdade ou vontade de obter lucro em cima das mortes por asfixia, os responsáveis serão imediatamente presos em flagrante e entregues às autoridades competentes”. A juíza também resguardou o direito de o Ministério Público fiscalizar, a qualquer momento, se as providências foram tomadas.
Na decisão, os entes também foram obrigados a apresentar, em cinco dias corridos, o plano de vacinação e dar início à campanha de imunização
Até a manhã desta quarta-feira (20), nenhuma das partes se manifestou nos autos após a publicação da decisão.
Fonte: Processo nº 1000577-61.2021.4.01.3200
(*Sob orientação de Giovanna Bronze)