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    Governo sanciona lei que autoriza telemedicina no Brasil; veja regras da prática

    Entre as regras estabelecidas pela legislação estão a autonomia do profissional de saúde, o direito da recusa ao atendimento na modalidade à distância pelo paciente e a confidencialidade dos dados

    Lucas Rochada CNN , em São Paulo

    A lei que regulamenta a prática da telemedicina no Brasil foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na terça-feira (27). A legislação estabelece os critérios para o atendimento médico à distância, que ganhou espaço no país com a pandemia de Covid-19.

    Também chamada de telessaúde, a modalidade consiste na oferta de serviços de saúde por meio da utilização de tecnologias de comunicação envolvendo a transmissão segura de dados e informações.

    “A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”, diz trecho da lei.

    Entre as regras estabelecidas pela legislação estão a autonomia do profissional de saúde, o direito da recusa ao atendimento na modalidade à distância pelo paciente e a confidencialidade dos dados. Veja abaixo:

    • autonomia do profissional de saúde;
    • consentimento livre e informado do paciente;
    • direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
    • dignidade e valorização do profissional de saúde;
    • assistência segura e com qualidade ao paciente;
    • confidencialidade dos dados;
    • promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
    • estrita observância das atribuições legais de cada profissão,
    • responsabilidade digital.

    De acordo com a lei sancionada, os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o território nacional.

    Além disso, compete aos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional a normatização ética relativa à prestação dos serviços, aplicando-se os padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento presencial.

    Pela norma, é obrigatório o registro das empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas, no Conselho Regional de Medicina dos Estados em que estão sediadas.

    (Com informações do Estadão Conteúdo)

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