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    Flávio Dino pede ao STF que Maranhão possa comprar vacina sem aval da Anvisa

    'Com isso, estados poderão atuar, se governo federal não quiser', escreveu o governador do Maranhão no Twitter

    Jéssica Otoboni, , da CNN, em São Paulo



     

    O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), disse nesta terça-feira (8) no Twitter que entrou com uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) para que os estados brasileiros possam adquirir as vacinas contra a Covid-19 diretamente de outros países, se autorizadas por agências reguladoras.

    “Ingressei ontem [segunda-feira] com ação judicial no Supremo. Objetivo é que estados possam adquirir diretamente vacinas contra o coronavírus autorizadas por agências sanitárias dos Estados Unidos, União Europeia, Japão e China. Com isso, estados poderão atuar, se governo federal não quiser”, escreveu ele.

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    Voluntário recebe dose em teste da potencial vacina contra Covid-19 Coronavac
    Voluntário recebe dose em teste de potencial vacina contra Covid-19
    Foto: Diego Vara – 08.ago.2020 / Reuters

    A ação, à qual o colunista da CNN Igor Gadelha teve acesso, foi protocolada no STF pelo estado do Maranhão. O pedido é para que o Supremo autorize o estado a elaborar e executar um plano de imunização em seu território, “inclusive buscando a celebração de acordos para aquisição direta de vacinas” que não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    No processo, o Maranhão cita trecho de lei sancionada em fevereiro sobre medidas para enfrentamento da Covid-19 que autoriza importação excepcional e temporária de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que registrado por autoridade sanitária estrangeira.

    O estado também pede ao Supremo para determinar que a União conceda auxílio financeiro ao Maranhão para a compra das vacinas necessárias ou, alternativamente, que o estado possa usar os recursos gastos com os imunizantes para abater dívidas diretas com o governo federal.

    De acordo com a ação apresentada, apesar das possibilidades de imunização disponíveis, como a vacina da Pfizer e da Coronavac, “o governo federal, mais uma vez, por razões de índole política ou quiçá ideológica, deixa de adotar o máximo de medidas destinadas à promoção do direito fundamental à saúde da população”.

    “Constata-se, desse modo, que, assim como conduziu de forma errática e ineficiente as políticas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, a União tem dado demonstrações eloquentes da sua completa incapacidade em implementar um plano de imunização – o qual sequer foi apresentado até o momento – capaz de oferecer uma ampla cobertura vacinal aos mais de 200 milhões de brasileiros, descumprindo o dever estatal fundamental de assegurar a proteção à vida e à saúde de toda a população”, informa o documento.

    Ainda segundo Gadelha, o estado do Maranhão pediu ao presidente do Supremo, Luiz Fux, que a ação seja distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski por prevenção, pois o magistrado já é o relator de outras ações na Corte que tratam sobre vacina contra a Covid-19.

    Tuíte do Flávio Dino sobre ação no STF
    Tuíte do Flávio Dino sobre ação no STF
    Foto: Reprodução – 08.dez.2020 / Flávio Dino via Twitter

    Pouco depois, durante uma entrevista coletiva, Flávio Dino afirmou que “em vista da falta de uma definição de aquisição de uma vacina contra Covid-19 pelo Ministério da Saúde e do anúncio do governo de São Paulo, que iniciará a imunização em 25 de janeiro, o governo do Maranhão vai adquirir o máximo possível de vacinas disponibilizadas do Instituto Butantan”. O imunizante em questão ainda não teve o uso autorizado pela Anvisa. 

    “O governo também fará contato com a Opas [Organização Pan-Americana da Saúde] manifestando o desejo de comprar a vacina diretamente de outros países, de modo a ter uma pluralidade maior”, disse ele.

    “O governo observará a imunização da Pfizer. Se o governo federal não se interessar pela vacina da Pfizer, o governo do Maranhão o fará”, declarou o governador, ressaltando que não desistiu do Plano Nacional de Imunização.

    “O governo também vai procurar, por meio da ação judicial, comprar vacinas que não tenham sido aprovadas pela Anvisa, mas que tenham eficácia comprovada” por agências reguladoras como a Administração de Alimentos e Medicamentos dos EUA (FDA, em inglês), a Agência Europeia de Medicamentos (EMA, em inglês), a Agência Farmacêutica e de Dispositivos Médicos do Japão (PMDA) e a Administração Nacional de Produtos Médicos da China (NMPA).

    Leia o pedido feito na ação

    À luz do exposto, o Estado do Maranhão requer:

    a) Seja recebida a presente ação cível originária;

    b) o deferimento, inaudita altera parte, de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, para o fim de:

    b.1) declarar a possibilidade de o Estado do Maranhão deflagrar a elaboração e execução de plano de imunização no âmbito do seu território, inclusive buscando a celebração de acordos para aquisição direta de vacinas nos termos previstos pelo art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em conformidade com precedentes desse Supremo Tribunal Federal (ADPF 672 e ADI 6341);

    b.2) determinar que a União conceda auxílio financeiro ao Estado do Maranhão para a aquisição das vacinas necessárias a imunizar sua população ou, alternativamente, permitir ao estado que compense as despesas com a implementação de sua política regional de imunização com as dívidas com a União, sejam dívidas diretas, sejam aquelas garantidas pelo ente nacional;

    b.3) que seja determinado à União que se abstenha de praticar qualquer ato no sentido de restringir a adoção, pelo estado do Maranhão, das providências necessárias para garantir a imunização da sua população;

    c) para garantia do cumprimento das obrigações deferidas em sede de tutela de urgência, seja fixada multa diária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial;

    d) a citação da União, por meio de sua Advocacia-Geral da União, no endereço constante da qualificação, para responder à presente ação;

    e) seja, ao final, confirmada a ordem liminar, com o julgamento pela PROCEDÊNCIA dos pedidos autorais, para (i) declarar a possibilidade de o Estado do Maranhão deflagrar a elaboração e execução de plano de imunização no âmbito do seu território, inclusive buscando a celebração de acordos para aquisição direta de vacinas nos termos previstos pelo art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em conformidade com precedentes desse Supremo Tribunal Federal (ADPF 672 e ADI 6341); (ii) determinar que a União conceda auxílio financeiro ao Estado do Maranhão para a aquisição das vacinas necessárias a imunizar sua população ou, alternativamente, permitir ao Estado que compense as despesas com a implementação de sua política regional de imunização com as dívidas com a União, sejam dívidas diretas, sejam aquelas garantidas pelo ente nacional; por fim, (iii) que seja determinado à União que se abstenha de praticar qualquer ato no sentido de restringir a adoção, pelo Estado do Maranhão, das providências necessárias para garantir a imunização da sua população;

    f) a condenação da União Federal ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, a serem fixados nos termos da legislação processual pertinente.

    À espera da Anvisa

    Nessa segunda (7), a Anvisa publicou uma nota sobre a análise dos estudos da vacina da farmacêutica chinesa Sinovac, desenvolvida em parceria com o Instituto Butantan, após o governo paulista prometer o início da imunização para janeiro de 2021

    No texto, a agência diz que espera “minimamente” a apresentação dos dados para conceder uma autorização de uso emergencial ou registro de vacina contra a Covid-19. “É importante destacar que para a solicitação de autorização de uso emergencial é esperado que sejam apresentados minimamente os dados descritos do guia.”

    Segundo o comunicado, ainda não foram encaminhados os dados da fase 3 dos estudos clínicos, “a fase que confirma a segurança e eficácia da vacina”. “Esse dado é essencial para a avaliação tanto de pedidos autorização de uso emergencial quanto pedidos de registro.”

    No mesmo dia, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou à CNN que está “preocupado” com a atuação da Anvisa na supervisão dos projetos de vacina no país. Para ele, a agência “passa a impressão” de “tender para agradar” o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em uma divergência política entre o governo federal e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

    “Hoje e em outros momentos, me deu a impressão e a outras pessoas, que ela tende – não estou dizendo que é interferência do governo, não tenho essa informação – talvez tenda para agradar o governo, até porque as nomeações são a nível federal”, disse Maia.

    (Com informações de Evelyne Lorenzetti, da CNN, em São Paulo)

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