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    Etarismo é uma espécie de bullying relacionada à idade, diz especialista

    Pessoas vítimas de discriminação por idade podem buscar apoio judicial, explica o advogado criminalista Leonardo Pantaleão em entrevista à CNN

    Lucas RochaCarol Raciunasda CNN , em São Paulo

    Caloura em uma universidade de Bauru, no interior de São Paulo, a estudante de Biomedicina Patrícia Linares, de 44 anos, foi vítima de etarismo. Ela estava na sala de aula na quinta-feira (9) quando um grupo de colegas a chamou para alertá-la que havia um vídeo sobre ela circulando em grupos de WhatsApp.

    No vídeo, uma das estudantes ironiza: “Gente, quiz do dia: como ‘desmatricula’ um colega de sala?”. Logo na sequência, outra jovem responde: “Mano, ela tem 40 anos já. Era para estar aposentada”. “Realmente”, concorda a terceira fazendo uma cara de deboche.

    Em entrevista à CNN neste sábado (18), o advogado criminalista Leonardo Pantaleão comentou o caso.

    “O bullying é o gênero do qual o etarismo é a espécie. Na medida em que você, por qualquer circunstância, acaba tirando um ‘sarro’, vamos dizer, de alguém por conta de determinada situação, você fica ali reforçando aqueles comentários. Isso você está diante de um bullying que pode ser de qualquer tipo de natureza, pode ser em razão de um problema físico, pode ser em razão de uma dificuldade intelectual, de uma aparência. O bullying é geral, agora quando falamos do etarismo, o etarismo é uma espécie de bullying porém especificamente relacionada à idade”, explicou.

    Caminhos jurídicos

    O advogado explica que pessoas vítimas de discriminação por idade podem buscar apoio judicial.

    “A partir do momento em que a pessoa se sentir incomodada com determinado comportamento de terceiro e entender que aquilo eventualmente merece uma apuração pelos órgãos da polícia e judiciário, para que se verifique se realmente dentro daquele componente comportamental existe a prática de um crime, ela necessariamente tem que procurar as autoridades para que elas instaurem procedimento de investigação preliminar. Consequentemente, concluído pela ocorrência daquele crime, necessariamente então passa-se a um próximo passo que é a fase judicial”, afirma o advogado.

    A partir desse momento, explica Pantaleão, é instaurada uma ação penal em que se é feita a análise de argumentos dos dois lados. “Ao final, vai concluir pela responsabilidade penal daquele agente ou não a depender daquilo que ficar demonstrado nos autos”.

    O especialista ressalta que o Estado oferece apoio jurídico para pessoas que não possuem condições de contratar advogados de maneira particular.

    “Hoje, o poder público oferece a defensoria pública que são advogados extremamente capacitados, que atuam com grande empenho no interesse das pessoas que não tenham condições de contratar um advogado particular”, diz.

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