Em meio à pandemia, Anvisa impõe retenção de receita também para ivermectina
Farmácias deverão armazenar cópias de receitas por dois anos; medida já valia para hidroxicloroquina, ivermectina e nitazoxanida
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu nesta quinta-feira (23) novas medidas de controle para medicamentos que têm sido utilizados – isoladamente ou em associação – no tratamento de pacientes com o novo coronavírus.
Agora, a necessidade de retenção de receita que já valia para remédios com cloroquina, hidroxicloroquina e nitazoxanida se estendeu para medicamentos com ivermectina. A mudança também permite a inclusão de novos medicamentos nesta norma, voltada especificamente para medicamentos utilizados indiscriminadamente no combate à Covid-19.
De acordo com a resolução da diretoria colegiada da Anvisa, publicada no Diário Oficial da União, a prescrição desses medicamentos só poderá ser realizada por “profissionais legalmente habilitados”.
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A receita médica para essas substâncias deverá ser feita em duas vias, e conter obrigatoriamente uma ampla lista de dados – com controle semelhante às receitas para antibióticos. A primeira via das receitas deverá ser retida pela farmácia, e a segunda via será devolvida ao paciente.
Segundo a resolução, as drogarias deverão guardar e “manter à disposição das autoridades sanitárias” por dois anos as receitas apresentadas para a venda desses medicamentos.
O desrespeito à resolução da Anvisa passa a ser considerado “infração sanitária”. As novas regras de controle entraram em vigor nesta quinta (23).
Segundo nota enviada pela Anvisa à CNN, a resolução visa inibir a “compra indiscriminada” desses medicamentos.
“O objetivo da norma é coibir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da Covid-19”, diz a agência.
A Anvisa explica que a compra dos medicamentos passa a ter a exigência da retenção de receita, bem como os prazos de validade.
“A compra desses produtos em farmácias e drogarias somente poderá ocorrer mediante apresentação da receita médica em duas vias, devendo a primeira via ser retida no estabelecimento. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada apenas uma vez. “
A Anvisa ressalta que essa exigência de retenção de receita já existia para a comercialização da cloroquina.
“Cabe ressaltar que os medicamentos à base de cloroquina, hidroxicloroquina e nitazoxanida já estavam sujeitos à retenção de receita, pelo fato de terem sido anteriormente incluídos no Anexo I da Portaria 344/1998, do Ministério da Saúde (MS), que trata do regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Com a publicação da RDC 405/2020, esses medicamentos foram excluídos da Portaria 344/1998. “