Câmara aprova projeto que eleva pena para quem destrói vacinas
A Câmara aprovou, nesta quinta-feira (11), o Projeto de Lei 27/21, que aumenta a pena para destruição, inutilização ou deterioração de vacinas e insumos destinados ao combate a pandemias. O texto vai ao Senado.
O crime de dano contra o patrimônio público já é tipificado no Código Penal (dano qualificado, art. 163, parágrafo único), com pena prevista de detenção de seis meses a três anos.
No entanto, a proposta cria uma nova hipótese de dano qualificado para o caso em que a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública, como a pandemia de Covid-19.
Nesse caso, o projeto aumenta a pena de reclusão de um a cinco anos e estabelece multa.