ANS inclui teste sorológico para Covid-19 na cobertura dos planos de saúde
Atendendo decisão judicial, agência incluiu exame na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde a partir desta segunda-feira (29)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo coronavírus. A decisão passa a valer nesta segunda-feira (29) e atende decisão judicial.
Os exames sorológicos detectam a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) produzidos pelo organismo após exposição ao vírus causador da Covid-19.
De acordo com a ANS, o exame passa a ser de cobertura obrigatória em planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência quando o paciente tiver síndrome gripal aguda ou síndrome respiratória aguda grave.
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O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
No fim de maio, a ANS já havia incluído seis exames para auxílio no diagnóstico e tratamento do novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
Na ocasião, a agência incluiu os exames procalcitonina (dosagem), pesquisa rápida para Influenza A e B, PCR em tempo real para Influenza A e B, pesquisa rápida para vírus sincicial respiratório, PCR em tempo real para vírus sincicial respiratório e Dímero-D no rol de cobertura.