Alexandre de Moraes rejeita pedido para suspender orientações sobre cloroquina
Em abril, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que o governo federal não pode derrubar decisões de estados e municípios sobre isolamento social
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu nesta quarta-feira (24) um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) e da Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR) para suspender as orientações e recomendações dos órgãos federais sobre o uso de cloroquina e hidroxicloroquina para tratamento de pacientes acometidos pelo novo coronavírus (Covid-19), em qualquer estágio da doença.
O pedido foi feito dentro de uma ação em que o ministro reconheceu e assegurou a atuação de estados e municípios na adoção de medidas restritivas durante a pandemia, como isolamento social, quarentena e restrições de comércio, independente de ato do governo federal em sentido contrário.
Entenda
Na decisão, o ministro aponta a ilegitimidade das confederações. “Verifico que o pedido foi apresentado por entidades que não figuram como parte nesta ação, ou mesmo sequer foram admitidas a participar da relação processual. A jurisprudência da corte entende que, nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, terceiros não pertencentes à relação processual não possuem legitimidade para apresentar pedidos ou interpor recursos”, disse o ministro.
Em abril, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que o governo federal não pode derrubar decisões de estados e municípios sobre isolamento social, quarentena, atividades de ensino, restrições ao comércio e à circulação de pessoas.
Pela decisão do ministro, estados e municípios podem estabelecer essas medidas como forma de combate ao avanço do novo coronavírus. O Palácio do Planalto informou que não vai comentar o assunto.
Alexandre de Moraes tomou a decisão ao analisar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A entidade pediu ao STF que obrigasse o presidente Jair Bolsonaro a respeitar as decisões dos governadores; não interferir no trabalho técnico do Ministério da Saúde; e seguir o protocolo da Organização Mundial de Saúde (OMS).