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    Advogado tira dúvidas sobre planos de saúde na pandemia; saiba seus direitos

    Advogado especialista em direito à saúde falou sobre inadimplência, teste sorológico e tratamento para Covid-19

    Da CNN, em São Paulo

    Em entrevista à CNN, Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde, esclareceu algumas dúvidas sobre os direitos de quem tem plano de saúde em tempos de pandemia do novo coronavírus. 

    Muitos consumidores que perderam renda durante a pandemia têm enfrentado dificuldades para negociar a redução de mensalidade com as operadoras. Segundo o advogado, infelizmente as operadoras não criaram mecanismos para permitir negociação neste período atípico.

    “A ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] até tentou uma medida para permitir a flexibilização da inadimplência e fazer com que o consumidor conseguisse ficar um tempo maior inadimplente sem ter seu plano cancelado. Mas essa tentativa não vingou, e o consumidor que eventualmente não consegue pagar seu plano de saúde, pode ter o mesmo suspenso ou cancelado”.

    Teste sorológico

    A ANS incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para a Covid-19. A decisão passou a valer na segunda-feira (29) e atende decisão judicial. O exame PCR já tinha sido incluído no rol de procedimentos obrigatórios da ANS desde início da pandemia no país. 

    Robba disse que quem fez o exame semanas atrás ou quem fez fora da rede credenciada pode pedir reembolso.

    “Eles podem [pedir o reembolso] desde que comprovem o gasto e que tenham a solicitação médica, pois o plano de saúde não tem obrigação de cobrir o teste que não for solicitado efetivamente pelo médico”, explicou. 

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    O advogado também falou que o exame sorológico precisa ser solicitado em um contexto de atendimento médico, porque não serve apenas para fazer o diagnóstico, mas também para acompanhamento da doença.

    “É um exame importante, principalmente neste momento em que muitos setores da economia começam a retomar a sua atividade”, falou.

    Tratamento de Covid-19

    Robba disse ainda que o tratamento do novo coronavírus é de urgência ou emergência, não podendo, portanto, se submeter às carências de tratamentos eletivos.

    “Os planos de saúde podem exigir carência para alguns tratamentos, que são regulamentados, mas em situações de urgência e emergência, a carência máxima que o plano de saúde pode exigir do consumidor é de 24 horas”, afirmou.

    (Edição: Bernardo Barbosa)

     

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