Zanin manda tribunais de contas informarem sobre compras de softwares espiões
Audiência pública no STF vai discutir uso das ferramentas e falta de regulamentação sobre o tema
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que tribunais de contas da União, estados e municípios prestem informações, em 15 dias, sobre licitações, compras ou contratações de ferramentas de monitoramento secreto de celulares e tablets, conhecidos como softwares espiões.
As Cortes de contas devem informar se tramitam ou já tramitaram processos administrativos que tratem de aquisição dessas ferramentas.
“Tais produtos compreendem, mas não se limitam, a ferramentas como o Pegasus, Imsi Catchers (como o Pixcell e o G12) e, também, programas ou aplicativos que rastreiam a localização de alvos específicos, como o First Mile e o Landmark”, disse o ministro, na decisão de 16 de maio.
“Na hipótese de serem identificados processos administrativos versando sobre a aquisição ou contratação de tais produtos, solicita-se a remessa, no mesmo prazo, de relatórios, orientações ou decisões proferidas.”
A determinação foi feita em ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a falta de regulamentação para a utilização desses instrumentos.
Zanin convocou uma audiência pública para discutir o tema. Será em 10 e 11 de junho, no STF. A participação poderá ser feita de forma presencial ou remota.
Poderão participar especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil.
Na convocação para a audiência, Zanin determinou que fossem convidados os demais ministros da Corte, os presidentes da República e do Congresso, ministros do governo e órgãos como Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Conforme o ministro, a questão trazida “apresenta relevância jurídica e social e envolve valiosos interesses, uma vez que aborda matéria relativa à harmonização de importantes princípios constitucionalmente qualificados”.
Zanin também autorizou a mudança da classe processual do caso, para abranger um conjunto mais amplo de pontos sobre a questão.
“Compreendo que a ação ora proposta possui contornos de natureza plúrima e heterogênea – envolvendo um conjunto de aquisições e o uso indiscriminado de ferramentas de intrusão virtual – que se revelam mais adequados ao instrumento processual da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), tal como exposto pela PGR”, disse o magistrado.
“O tema, aliás, também é objeto de discussão em Cortes Constitucionais, Supremas Cortes e, ainda, em Tribunais Internacionais.”
Ação
A ação da PGR foi movida em dezembro. Semanas antes, no final de outubro, a PF deflagrou operação para investigar o uso ilegal de um sistema de espionagem por integrantes da Abin durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
Segundo a investigação, o grupo usava sistema de geolocalização para monitorar localização de alvos.
No processo, a PGR afirmou que novas ferramentas tecnológicas estão sendo usadas por serviços de inteligência para vigilância remota e invasiva de dispositivos móveis, sob o pretexto de combate ao terrorismo e ao crime organizado.
O órgão pediu que o STF estabeleça regras provisórias para proteger os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados até que o Congresso Nacional aprove lei sobre o assunto.
Na ação, a PGR cita algumas ferramentas, como o software First Mile, que teria sido usado no suposto esquema da “Abin paralela”.
Durante a tramitação do caso, a PGR pediu a mudança da classe processual, para que o tema seja analisado de forma mais ampla, e não apenas no que diz respeito à eventual falta de normas regulamentadoras da questão.
“Dada a necessidade que se percebe de uma visão holística da questão – que não se reduz apenas ao domínio da falta normas, mas também da qualidade das que têm sido pressupostas para as ações de investigação –, a Procuradoria-Geral da República pede que a ação prossiga como arguição de descumprimento de preceito fundamental, certa de que a providência se justifica pelo princípio da fungibilidade processual tantas vezes prestigiado pelo Supremo Tribunal”, afirmou o órgão.