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    X pode ser liberado? Veja o que a empresa precisa fazer

    Moraes determinou pagamento de multa milionária e indicação de representante legal do X no Brasil

    Rebeca Borgesda CNN , Brasília

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na sexta-feira (30) a suspensão da plataforma X (antigo Twitter). O bloqueio da plataforma começou na madrugada deste sábado (31), após a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinar que operadoras suspendessem o acesso ao aplicativo.

    A intimação ao X foi feita por meio de uma postagem no perfil oficial da Corte na própria plataforma, na quinta-feira (29). O prazo concedido para o cumprimento da ordem foi de 24 horas. Encerrado o prazo, a empresa disse que não iria cumprir a determinação.

    Agora, para voltar ao ar, a plataforma X precisa cumprir basicamente duas determinações:

    • Instituir representante legal no Brasil
    • Pagar multas

    “Determino a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do “X BRASIL INTERNET LTDA” em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo”, proferiu

    Na decisão, Moraes também afirma que a empresa apresentou tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros para instituir um ambiente de total impunidade e “terra sem lei”.

    O ministro pontua ainda que a aplicação de multa e as intimações “mostrou-se totalmente inútil” e, por essa razão, a suspensão do aplicativo foi necessária. “A desobediência às ordens judiciais permanece até hoje, sendo, portanto, necessária a aplicação da medida mais gravosa.”

    Representante legal

    Moraes determinou que a suspensão do X fique vigente até que a empresa indique uma pessoa física ou uma empresa com um responsável administrativo para representar a plataforma no Brasil.

    A ordem veio após o empresário Elon Musk, dono do X, anunciar o fechamento do escritório no Brasil em 17 de agosto. A medida foi tomada depois de decisão em que Moraes determinou a prisão da representante da plataforma no país, caso não fosse cumprida a ordens de bloqueio de perfis.

    Pagamento de multas

    A liberação do X no Brasil também depende do pagamento de multas impostas pela decisão de Moraes. Os débitos já somam R$ 18,3 milhões em multas, conforme cálculo apresentado pela secretaria judiciária do STF.

    Diante da ausência de representantes do X no Brasil, Moraes mandou bloquear as contas da empresa Starlink no Brasil, também de propriedade de Elon Musk, como forma de garantir o pagamento de multas impostas pelo STF à plataforma.

    Conforme mostrou a CNN, apesar do anúncio da retirada do país, o X Brasil ainda mantém sua empresa aberta no país, com sede em São Paulo. O CNPJ da empresa permanece disponível, mas os funcionários foram demitidos.

    O que dizem juristas?

    A avaliação de juristas ouvidos pela CNN é de que as decisões do ministro Alexandre de Moraes esbarram em uma série de dilemas.

    Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM, afirmou que o bloqueio de todo o X causa surpresa.

    “Primeiro, salta aos olhos a questão do bloqueio da plataforma inteira. É claro que pode se interpretar que a plataforma não está cumprindo decisões judiciais, pode se interpretar que dentro da plataforma existe discurso de ódio, existem crimes, existem pessoas arquitetando o fim do Estado Democrático de Direito, mas dentro da estrutura jurídica do país, é sempre importante a gente pensar em tomar comportamentos proporcionais”, explica o jurista.

    Já o presidente da Comissão de Privacidade da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Solano de Camargo, destaca que a decisão de Moraes tem nuances que não se aplicam no direito internacional. Segundo o representante da OAB, o caso provoca uma enorme consternação no mundo jurídico, por ser um inquérito que tem diversas nuances que não se aplicam, principalmente, ao que há de mais correto do ponto de vista do direito internacional.

    “Por exemplo: a intimação via carta rogatória, o uso de representantes no Brasil para forçar medidas coercitivas contra pessoas físicas, a utilização de outras empresas que participariam em teoria sem que tenha isso sido demonstrado do grupo econômico para penhora de valores”, pontuou o especialista.

    Outro ponto controverso foi a intimação a Elon Musk ter sido publicada no próprio X.

    “Essa decisão que como ela decorre de uma intimação que eu não considero válida por conta de ter sido feita pelas redes sociais, a gente precisa entender que é uma ordem que é ilegal. Porque ela decorre de uma intimação inválida, então esse é um ponto importante”, avaliou o advogado constitucionalista e especialista em liberdade de expressão e direito digital, André Marsiglia.

    O professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, por outro lado, analisa que, embora a forma de intimação não esteja prevista explicitamente no Código de Processo Civil, a medida pode ser considerada válida devido à resposta do empresário.

    “Como a ordem veio do próprio Supremo Tribunal Federal, eu quero acreditar que o Supremo Tribunal Federal daqui a pouco, muito em breve, vai fixar o entendimento definitivo sobre isso”, disse Sampaio.

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