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    Witzel admite ter feito pedido de adesão ao programa de proteção à testemunha

    Solicitação foi feita pelo ex-governador do Rio como requisito para novo depoimento na CPI da Pandemia

    Stéfano Salles e Thayana Araújo, da CNN, no Rio de Janeiro

    O ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel, confirmou à CNN ter pedido que ele, a esposa e os três filhos sejam incluídos no programa de proteção à testemunha. A solicitação foi feita pelo presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM), ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, dirigido por Damares Alves.

    O pedido foi uma condição determinada pela defesa do ex-governador para que ele pudesse prestar um novo depoimento, desta vez, sigiloso, à comissão. A oitiva ainda não tem data marcada, mas está prevista para a próxima semana. “Fui eu que pedi. Esperamos que prevaleça o estado democrático de direito, acima de qualquer interesse individual”, afirma Witzel.

    No pedido, Aziz cita que “não só é testemunha das mais relevantes desta comissão parlamentar de inquérito, mas também se qualifica como vítima, diante das revelações colacionadas em seu depoimento e das demais que virão a ser realizadas a partir de uma reunião secreta”.

    Em outro trecho, o senador diz que Witzel está em situação de “expressivo risco à sua integridade física e de seus familiares”. Questionado sobre eventuais ameaças que esteja recebendo desde o primeiro depoimento prestado à comissão, em 16 de junho, quando falou por quatro horas e pediu para se retirar, o ex-governador limitou-se a dizer que as informações são sigilosas.

    O documento pede que a ministra autorize o uso de escolta e segurança nos deslocamentos, segurança residencial e auxílio financeiro mensal para as despesas familiares, além de apoio e assistência social, médica, psicológica e custeio de assessoramento jurídico.

    Procurado, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos respondeu que o assunto precisa ser avaliado por um conselho, que decidirá pela inclusão ou não no programa, e que, por imposição de sigilo legal, não pode prestar qualquer outra informação sobre o pedido, nem mesmo sobre a aceitação ou rejeição do mesmo.