Vereador tem mandato cassado em primeira sessão de Cármen Lúcia como presidente do TSE
Corte eleitoral entendeu que federação partidária não é justa causa para saída de parlamentar fora da janela partidária
A primeira sessão plenária de Cármen Lúcia na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (4), foi marcada pela cassação do mandato de um vereador.
Eleito em Maringá, no Paraná, em 2020, Flávio Mantovani perdeu o mandato devido ao fato de ter trocado de partido: da Rede para o Solidariedade. Atualmente, ele é filiado ao PSD.
Mantovani havia trocado de legenda fora do período da janela partidária, visando concorrer, em 2022, a uma vaga como deputado estadual — ele não foi eleito.
A defesa de Mantovani apresentou como justa causa para a troca fora da janela partidária o fato de a Rede ter celebrado federação com o PSOL, em 2022.
Ainda nesta terça, antes do julgamento do até então vereador, o TSE definiu que a formação de federação não é justa causa para saídas de parlamentares fora da janela.
Assim, a instituição de federação foi distinguida dos processos de incorporação e fusão de siglas, que geram justa causa para os parlamentares interessados na desfiliação.
Relator do caso de Mantovani, Benedito Gonçalves, que deixou a Corte em 2023, defendeu a manutenção do mandato e foi seguido por Raul Araújo e Dias Toffoli (ministro substituto no TSE).
Porém, Nunes Marques abriu divergência, sendo seguido por Cármen, André Ramos Tavares e Floriano de Azevedo Marques, fechando, assim, o placar em 4 a 3 pela perda.
Nunes Marques baseou-se na decisão de mais cedo sobre as federações e apontou que não houve alterações substancias nas diretrizes partidárias da Rede.
“A federação de partidos permite a manutenção da identidade e da autonomia de cada agremiação envolvida”, destacou Nunes Marques.
A CNN enviou mensagem para Mantovani pedindo um posicionamento a respeito da decisão e aguarda retorno.