Veja como votou cada ministro do STF na condenação de Daniel Silveira
Parlamentar foi julgado por ameças aos ministros da Suprema Corte nas redes sociais e condenado por 10 votos a 1
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (20), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), por 10 votos a 1. O parlamentar é réu por ter ameaçado ministros da Corte em vídeos publicados nas redes sociais.
Silveira terá de cumprir pena de 8 anos e 9 meses, em regime inicial fechado. Além disso, o parlamentar perderá seu mandato e terá seus direitos políticos suspensos.
Ainda foi multado em 35 dias de multa, com cada dia correspondendo a 5 salários mínimos da época do crime.
Votaram pela condenação de Silveira os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luiz Fux. O ministro Nunes Marques foi o único integrante da Corte que defendeu a absolvição do réu.
Veja como votou cada ministro:
Alexandre de Moraes
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que o deputado cumpra pena de 8 anos 9 meses, com prisão inicial em regime fechado. Além disso, proferiu que o parlamentar deve perder o mandato ter a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado. Ainda determinou o pagamento de 35 dias de multa para cada crime. Cada dia de multa corresponde a 5 salários mínimos.
Durante a leitura do voto, Moraes citou alguns trechos da gravação publicada pelo deputado em redes sociais, e afirmou que “não se trata de manifestações jocosas, de termos conhecidos popularmente. Aqui se trata de graves ameaças contra o Poder Judiciário e seus integrantes”.
“Me lembro de uma frase de Einstein, de que ‘duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana, mas em relação ao universo não temos certeza ainda’”
Alexandre de Moraes durante julgamento de Daniel Silveira
Moraes ressaltou que os vídeos publicados pelo deputado foram assistidos por milhares de pessoas, e que as palavras de Silveira incitaram os espectadores a “abolir o Estado democrático de direito”.
“As graves ameaças feitas pelo réu consistiram em severas tentativas de intimidação dos membros desta Suprema Corte, buscando a restrição do exercício do Poder Judiciário”, afirmou.
O relator classificou as declarações do réu como “falas criminosas” e afirmou que “não restam dúvidas, portanto, sobre a consumação do delito, que o réu agiu com dolo, com plena consciência de suas ações, as quais, repito, objetivaram favorecer interesse próprio”.
De acordo com Moraes, Silveira “tratou a Justiça como nada” e “não respeitou a dignidade do Parlamento”. “Ele tratou o Parlamento como se fosse um covil. Ele, como parlamentar, desrespeitou seus colegas, o Congresso Nacional”, afirmou.
Nunes Marques
Após Moraes defender a condenação de Daniel Silveira, o ministro Nunes Marques iniciou a leitura de seu voto, dando parecer pela absolvição de Silveira e abriu a divergência no julgamento.
“Julgo improcedente a denúncia apresentada contra Daniel Lúcio da Silveira para absolvê-lo”, afirmou.
Logo nos primeiros momentos de sua argumentação, o ministro considerou que as palavras de Silveira foram “chulas e desonrosas”, mas que não configuraram “crime contra a segurança nacional”.
“Não está a instigar qualquer pessoa a fechar o Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal Superior Eleitoral. Faz duras críticas sobre decisões tomadas por ambas as Cortes, mas não verifico qualquer afirmativa que possa ser considerada instigar crime ou ameaça grave com fim de impedir o exercício dos poderes constitucionais”, avalia Nunes Marques.
O ministro prestou solidadriedade ao Supremo e registrou seu “repúdio à ferina e lamentável linguagem utilizada pelo parlamentar”. Diante das falas de Silveira, Nunes Marques considerou que pode haver uma revisão na jurisprudência da Corte sobre os limites da imunidade parlamentar “em razão dos excessos cometidos pelo parlamentar”.
No entanto, Nunes Marques declarou voto contrário à condenação de Silveira e abriu divergência do relator, Alexandre de Moraes. “Todavia, com olhos voltados à atual jurisprudência desta Corte, em que pese a gravidade e a repugnância do conteúdo das falas do acusado, não vislumbro o cometimento de crime, razão pela qual julgo improcedente a denúncia neste aspecto”, concluiu o ministro.
André Mendonça
Seguinte a Nunes Marques, André Mendonça votou pela condenação parcial de Silveira, apenas na imputação de crime por coação no curso do processo.
Desta forma, Mendonça divergiu em parte do relator e defendeu a condenação do deputado com pena menor: de 2 anos e 4 meses de prisão em regime inicial aberto.
Mendonça pontuou que há uma diferença da lei antiga para a atual. Segundo o ministro, a lei atual fala que é crime abolir o Estado democrático de direito, enquanto a lei antiga falava em tentativa de impedir o funcionamento dos Poderes.
“Apesar de todo o caráter negativo e reprovável da conduta do acusado, esta conduta, que se enquadrava perfeitamente na legislação revogada, não se enquadra na legislação atual”, afirmou.
Edson Fachin
O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o relator na condenação e na dosimetria da pena.
No voto de Fachin, consta a condenação do deputado por coação no curso do processo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União.
Luís Roberto Barroso
Após Fachin acompanhar integralmente o relator, o ministro Luís Roberto Barroso foi o quinto a proferir seu voto e teve o mesmo parecer. Em voto incisivo, o magistrado afirmou que as falas de Daniel Silveira não foram “liberdade de expressão”, mas sim um “crime”.
“Isso não é liberdade de opinião. Isso é crime em qualquer lugar do mundo”, disse Barroso.
Quem estiver exibindo o vídeo na sala para a família, deve registrar que, diante da discordância que é legítima, também consideram que é legítimo ameaçar e inventar mentiras
Luís Roberto Barroso em julgamento de Daniel Silveira
Rosa Weber
A ministra Rosa Weber foi a sexta a proferir seu voto e também acompanhou integralmente o voto de Moraes.
“Quando ataca a própria existência desta Suprema Corte enquanto instituição, não há dúvidas que ele se expõe com efeito imediato dos mecanismos auto defesa da democracia à censura penal do Estado”, declarou.
“Não está em jogo aqui a simples proteção dos juízes desta Casa, enquanto integrantes transitório desta Corte, mas, sim, a defesa do próprio Estado democrático de direito, cuja existência é posta em risco quando se busca, mediante o uso da palavra, minar a independência do Poder Judiciário e, mais do que isso, a existência de instituição concebida como último refúgio de tutela das liberdades públicas.”
Dias Toffoli
Sétimo ministro a votar, Dias Toffoli classificou o julgamento como o mais importante do qual já participou enquanto ministro do Supremo. Toffoli defendeu a condenação de Daniel Silveira, formando maioria.
“Esse contexto verbalizado pelo aqui acusado e os fatos em julgamento não são isolados. Trata-se de contexto que vem de um movimento global de ataque ao Estado democrático de direito e as instituições que defendem a democracia.” “O que estamos aqui a decidir é a defesa do Estado democrático de direito e das instituições.”
Ainda fez uma referência ao ministro André Mendonça. “Todos nós sabemos que sua excelência sofreu pressão, mas pressão todos nós sofremos. A cadeira e a toga nos dá autonomia.”
Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o relator, ministro Alexandre de Moraes, na condenação e na dosimetria da pena.
Ricardo Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou integralmente o relator, Alexandre de Moraes, na condenação e na dosimetria da pena.
Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, penúltimo a votar na sessão desta quarta-feira, acompanhando integralmente o relator da ação.
Luiz Fux
Último a votar, o presidente do STF, ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o relator na condenação e na dosimetria da pena.
“Eu verifico que essas expressões utilizadas pelo denunciado acerca do seus atentados às instituições democráticas e à democracia hoje estariam caracterizados em qualquer país do mundo como uma liberdade de expressão que encerra uma verdadeira anarquia criminosa”