Uma CPI pode intimar um presidente? Entenda os poderes e limites de uma comissão
Comissão pode intimar autoridades e especialistas a prestarem esclarecimentos, bem como requerer documentos e propor ações penais
O Poder Legislativo tem entre as suas atribuições, para além de formular e modificar leis, a fiscalização e acompanhamento do trabalho dos demais poderes. Um dos mecanismos que permite o cumprimento dessas atribuições são as comissões parlamentares de inquérito, as chamadas CPIs.
Uma CPI pode ser apenas do Senado, como é o caso da CPI da Covid, apenas da Câmara ou de ambas as casas — neste último caso, ganha um “M”, de mista, e é chamada de CPMI. Para que a CPI seja constituída há alguns pré-requisitos, partindo de um requerimento que aponte um fato determinado a ser investigado, um prazo para esta investigação e o custo dos trabalhos, com a assinatura de um terço ou mais dos parlamentares.
A CPI da Covid é fruto de dois requerimentos. Um do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que propõe investigar “ações ou omissões do governo federal” no agravamento da pandemia. Outro, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que trata de investigar o uso de verbas federais em estados e municípios.
A comissão terá prazo de duração previsto de 90 dias e previsão inicial de custo de R$ 90 mil. A CPI pode ser prorrogada por decisão do plenário do Senado por sucessivos períodos iguais, de mais 90 dias, até o limite da atual legislatura, que se encerra em 31 de janeiro de 2023.
Os principais membros: Presidente e relator
Comissões parlamentares de inquérito têm diferentes composições, mas todas preveem duas funções que são decisivas para o andamento dos trabalhos: um presidente e um relator. É sobre esses dois personagens que devem ser depositadas as expectativas a respeito da CPI.
A CPI da Covid terá 11 membros titulares e sete suplentes. Os membros podem ser alterados durante os trabalhos, por decisão do líder do bloco a que pertencem. Até esta quarta-feira (14), a comissão ainda não havia sido instalada, com a eleição do presidente e do relator.
Em entrevista à CNN, o presidente do Instituto de Estudos Legislativos e Políticas Públicas (IELP), Raphael Cittadino, explica que a CPI é considerada “um direito da minoria”, por depender de menos da metade dos senadores para ser instalada, mas a sua condução é feita pelo voto majoritário. Os partidos e blocos com maiores bancadas ocupam mais vagas e os componentes da comissão, por maioria, tomam as principais decisões.
Por que o presidente e o relator são tão importantes? São os dois parlamentares que elaboram e conduzem o Plano de Trabalho, que, na prática, é o documento que dirá o que a CPI da Covid vai investigar. O plano elabora o cronograma das sessões e agenda os depoimentos das pessoas que serão intimadas a depor.
Das duas vagas, a mais disputada é a relatoria. Cittadino explica que é o relator quem, ao final dos 90 dias de investigação, vai dizer quais são as conclusões da CPI, expostas em um relatório. O documento precisa ser aprovado pela maioria dos integrantes da comissão e diz, diante do que foi investigado, quais investigações criminais ou alterações legislativas devem ser empreendidas.
Em geral, ao menos uma das duas vagas, presidente ou relator, costuma ser exercida por um indicado do maior bloco partidário — no caso do Senado, aquele que é composto por MDB, Progressistas e Republicanos. Para a CPI da Covid, bloco indicou os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Renan Calheiros (MDB-AL), considerados independentes, e o senador Ciro Nogueira (PP-PI), próximo ao presidente Jair Bolsonaro.
Quem vai depor na CPI? É obrigatório comparecer?
Uma CPI pode colher provas de formas muito semelhantes a uma investigação tradicional, requisitando documentos e diligências, por exemplo. O principal elemento, no entanto, são os depoimentos.
Segundo Raphael Cittadino, a CPI pode convocar basicamente qualquer pessoa que considere importante para esclarecer os fatos investigados. Quem for intimado é obrigado a comparecer e deve falar aos parlamentares sob o juramento de dizer a verdade, podendo enfrentar consequências legais caso minta — o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) teve o mandato cassado sob a acusação de mentir para a CPI da Petrobras, por exemplo.
Podemos ouvir autoridades importantes de uma forma diferente do que estamos acostumados. Não é uma entrevista ou uma declaração. É um depoimento a um inquérito, sob juramento. Esse depoimento tem caráter de prova e pode ser utilizado legalmente depois
Raphael Cittadino, presidente do IELP
O critério vale tanto para autoridades, como atual e ex-ministros, quanto para os especialistas, como médicos ou outros profissionais que sejam considerados pertinentes para elucidar os fatos.
Sobre a possibilidade de a comissão decidir intimar o próprio presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o especialista explica que não há menção na Constituição a um impedimento, mas que toda e qualquer pessoa que entenda que não deve comparecer pode recorrer à Justiça para ser dispensada.
Outra situação inédita com alto potencial de judicialização, segundo Cittadino, é a possibilidade da CPI convocar governadores de Estado, que também tendem a buscar o STF caso considerem que não devem comparecer. O especialista explica à CNN que há jurisprudência nos dois sentidos na Suprema Corte e que o argumento que tem mais prosperado para faltar é o de acusar uma antecipação da investigação criminal, evocando o direito legal a não produzir uma prova contra si.
Os limites da CPI
Inicialmente, as primeiras CPIs após a Constituição de 1988 tinham poderes mais amplos, uma vez que se igualava os ditos “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” às funções de juiz. Recursos apresentados ao longo desses 22 anos levaram o Supremo Tribunal Federal a restringir esses poderes.
A conclusão atual foca em “poderes de investigação” dos juizes, mas não em todos os poderes. Portanto, a CPI não pode mandar prender, salvo em flagrante, não pode instalar escuta telefônica e nem pedir o bloqueio de bens. O que pode, no entanto, é decidir a quebra de sigilo bancário e fiscal.
CPI presencial ou remota?
A Constituição e o regimento do Senado não entram no detalhamento sobre como é o formato de uma comissão parlamentar de inquérito no que diz respeito à presença física. No julgamento em que referendou a decisão liminar que obrigou a instalação da CPI da Covid, o STF se absteve de tratar do assunto, bem como de dizer quando a comissão deve ser de fato instalada e funcionar.
A decisão deverá ser tomada, portanto, pelo próprio Senado. Há alguns pontos a serem considerados. Depoimentos e documentos obtidos em caráter de sigilo deverão permanecer sigilosos mesmo que os senadores optem por usar tecnologias para obtê-los.
“Em CPIs tradicionais, é tradicionalmente instalada uma sala à parte para que os senadores tenham acesso a esses documentos, sem poder retirá-los”, explica Raphael Cittadino, citando como exemplo a CPI do HSBC, que reuniu um alto volume de documentos com informações fiscais de dezenas de pessoas e requereu uma ampliação desse aparato. “A CPI da Covid tende a avaliar mais fatos já conhecidos, públicos e notórios, pelo escopo apresentado, mas isso pode mudar no decorrer da investigação”, complementa.