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    TSE tira Forças Armadas e STF de auditoria das urnas

    _Ministro entendeu que não é de competência de nenhuma das duas partes fiscalizar o sistema eletrônico _

    Mariana Albuquerqueda CNN , Brasília

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, aprovou nesta terça-feira (26) a alteração da resolução, que trata sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. A alteração agora exclui as Forças Armadas e Supremo Tribunal Federal (STF) da auditoria dos votos.

    A medida, proposta pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, foi aprovada em sessão da Corte, com o argumento de que não é competência de nenhuma das entidades.

    “A primeira alteração que proponho é a atualização do rol das entidades fiscalizadoras. Proponho duas alterações com supressões. A primeira é a do Supremo Tribunal Federal. Não me parece que seja competência do Supremo, guardião da Constituição, órgão competente para julgar e analisar recursos, fazer parte do rol de fiscalizadoras”, disse.

    Moraes afirmou que as Forças Armadas são indispensáveis para a organização do processo eleitoral. Porém, argumentou que a participação da entidade na fiscalização do sistema eletrônico é incompatível com suas atribuições.

    “Não se mostrou necessário, razoável e eficiente a participação das Forças Armadas. Demonstrou-se absolutamente incompatível com as atribuições constitucionais, e também a participação na comissão de transparência eleitoral”, acrescentou.

    O ministro reforçou que as Forças Armadas vão continuar auxiliando a Justiça Eleitoral no transporte de urnas eletrônicas e na segurança dos eleitores e locais de votação.

    “O importante, e aí sim imprescindível auxílio, é a constante parceria das Forças Armadas com a Justiça Eleitoral, essa permanecerá. Permanecerá nas atividades que realmente são as atividades que as Forças Armadas historicamente e tradicionalmente sempre realizaram, numa grande parceria com a Justiça Eleitoral, para a segurança dos eleitores dos locais de votação, além do imprescindível apoio logístico que as Forças Armadas dão na realização de transporte de urnas”, concluiu o ministro.

    O ministro também acrescentou que o Supremo é o guardião da Constituição e órgão máximo do Poder Judiciário e por esse motivo, cabe à Corte a análise de eventuais ações e recursos propostos contra decisões do TSE, que também possui três integrantes em comum com o STF.

    Outras decisões

    Além dessa modificação, os ministros incluíram o Teste de Integridade com Biometria na norma, que define as regras para a realização dos procedimentos de fiscalização do sistema eletrônico de votação.

    Foram estabelecidos, no texto referendado pelos ministros, alguns critérios a serem observados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). São eles:

    No mínimo 5% e no máximo 10% do total de urnas destinadas ao Teste de Integridade deverão contar com o uso da biometria cedida pelos voluntários;
    A testagem será aplicada em ao menos cinco capitais brasileiras e no Distrito Federal;
    As localidades das seções eleitorais que farão o teste com biometria serão definidas pelas Comissões de Auditoria da Votação Eletrônica até 10 dias antes da votação.

    O Teste de Integridade ocorre no dia das eleições e consiste em um batimento para confirmar se o voto digitado pelo eleitorado foi corretamente contabilizado. Todo o processo é filmado e conta com o acompanhamento de uma empresa de auditoria externa, contratada por licitação.

    Entidades fiscalizadores das urnas:

    1. Partidos políticos, federações e coligações;
    2. Ordem dos Advogados do Brasil;
    3. Ministério Público;
    4. Congresso Nacional;
    5. Controladoria-Geral da União;
    6. Polícia Federal;
    7. Sociedade Brasileira de Computação;
    8. Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
    9. Conselho Nacional de Justiça;
    10. Conselho Nacional do Ministério Público;
    11. Tribunal de Contas da União;
    12. Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
    13. Entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização;
    14. Departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE.

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