TSE retoma nesta quinta-feira (28) julgamento sobre disseminação de fake news
Até o momento da interrupção, três ministros haviam votado a favor da cassação do mandato de Fernando Francischini (PSL-PR)
Está previsto na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (28) o julgamento de um recurso que pede a cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) por disseminação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e sobre o processo eleitoral brasileiro nas eleições de 2018.
O julgamento, iniciado na última terça-feira (19), foi interrompido após pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Carlos Horbach. Até o momento, três ministros votaram a favor da cassação do mandato do parlamentar.
O julgamento é considerado importante, porque é a primeira vez que a disseminação de notícias falsas em eleições é discutida no tribunal. Além disso, o caso analisado deve criar jurisprudência no TSE sobre as consequências da propagação de fake news com interferência no processo eleitoral.
Impacto da decisão
Uma decisão do TSE no caso do deputado estadual pode ter impactos nos processos envolvendo o presidente da República, já que Jair Bolsonaro (sem partido) é investigado no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta disseminação de notícias falsas com relação ao processo eleitoral e às urnas eletrônicas.
O Ministério Público Eleitoral do Paraná apresentou uma ação de investigação judicial eleitoral contra Francischini, que se elegeu deputado estadual nas eleições de 2018. No dia da eleição, em transmissão feita ao vivo em suas redes sociais, Francischini afirmou que as urnas foram fraudadas ou adulteradas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a transmissão foi feita “de maneira sensacionalista e valendo-se de sua imunidade parlamentar”. O deputado não apresentou provas de suas acusações.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR) absolveu Francischini, alegando que não havia provas de que a transmissão tenha tido alcance necessário para influenciar o resultado das eleições.
O Ministério Público Eleitoral do Paraná recorreu ao TSE. Em manifestação enviada ao TSE no dia 19 de março de 2020 pelo então vice-procurador-geral Eleitoral Renato Brill de Góes, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do mandato do deputado estadual por uso indevido de meio de comunicação e abuso de poder de autoridade.
Os votos pela cassação
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o vídeo feito pelo deputado estadual teve 6 milhões de visualizações. Segundo Salomão, Francischini apresentou “notícias falsas” sobre as urnas eleitorais.
“Me chamou a atenção que eram denúncias absolutamente falsas, manipuladoras. Levou a erro milhões de eleitores”, afirmou.
“É notório que o recorrido se valeu das falsas denúncias de fraude para se autopromover como uma espécie de paladino da justiça, de modo a representar os eleitores inadvertidamente ludibriados que encontraram no candidato uma voz para ecoar suas incertezas sobre fatos que jamais aconteceram”, disse o relator.
Os ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos acompanharam o voto do relator e concordaram com a cassação do mandato do parlamentar.
Antes de pedir vista, o ministro Carlos Horbach afirmou não enxergar “a gravidade para ensejar a cassação de um mandato parlamentar”.
“Causaram-me preocupação, senhor presidente, a relativização da imunidade parlamentar de que era então investido o recorrido à época do exercício do mandato de deputado federal”, disse.
O que diz a defesa
Ao apresentar a defesa do deputado na sessão do TSE desta terça (19), o advogado Gustavo Swain Kfouri classificou as declarações feitas por ele nas eleições de 2018 como “infelizes”. Segundo Kfouri, Fernando Francischini publicou o vídeo, questionado na ação, no âmbito de sua imunidade parlamentar do cargo de deputado federal.
O advogado defendeu que, embora as declarações estejam sendo questionadas, o parlamentar deletou e fez uma “retratação” após as falas.
“Não houve afetação da normalidade, muito menos da legitimidade do pleito e não houve benefício ao parlamentar”, disse.
Gustavo Kfouri ainda pontuou que o perfil de Francischini no Facebook, no qual o vídeo foi publicado, é reconhecido como “veículo oficial” do parlamentar, portanto, não há “abuso de poder” nesse caso.